A declaração de inidoneidade das empresas que contratam com a Administração Pública é tema bastante polêmico.
Há pacífica jurisprudência do TCU que indica que os efeitos serão direcionados apenas sobre a empresa contratante. Contudo, obedecendo a dinâmica da Lei das Estatais, em seu artigo 38, empresas cujo administrador ou sócio tenha sido sócio de outra pessoa jurídica, impedida de contratar com a Administração Pública, também restariam afastados desse tipo de contratação.
Mais recentemente, por meio do julgamento do MS nº 35.506/DF, o STF deverá julgar a competência da Corte de Contas em determinar medidas cautelares, e gravosas, como a indisponibilidade de bens de empresas que, supostamente, seriam afetadas pela inidoneidade, conforme decisão proferida pelo TCU e agora combatida no STF.
O TCU, por sua vez, considerou a interpretação extensiva do artigo 160 da Nova Lei de Licitações, o qual menciona sobre a desconsideração da personalidade jurídica quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos, fazendo-se valer dessa fundamentação para indisponibilidade de bens.
Esse entendimento do TCU, inclusive, afronta a sua própria lei orgânica (Lei nº 8.443/92), em seu artigo 44.
Apesar de suspensa a votação do MS nº 35.506/DF, por pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, pelo fato da Nova Lei de Licitações ser recente, ainda são poucos os julgados que consideram seu regramento – inclusive, em razão da Lei nº 8.666/93 ainda estar em vigor.
Contudo, em um cenário de incerteza econômica causado pela pandemia, temos testemunhado muitas empresas enfrentando dificuldades em cumprir os contratos administrativos: seja por deficiência de seus fornecedores, seja em razão das consequências econômicas que, muitas vezes, levam ao desequilíbrio econômico-financeiro grave, que impede a continuidade da prestação.
Assim, com o intuito de evitar as graves consequências oriundas das sanções administrativas, com desconsideração da personalidade jurídica e indisponibilidade de bens, a equipe de Direito Administrativo & Regulatório do Manucci Advogados está disponível para orientar como agir em casos análogos ou sobre como evitar o inadimplemento de contrato administrativos.
Day Neves Bezerra Neto – Sócio Coordenador do Dep. Administrativo & Regulatório do Manucci Advogados