Diante das mudanças climáticas, bem como em razão do acesso limitado e muitas vezes escasso a fontes fósseis de energia, principalmente petróleo e gás natural, constata-se o aumento global nas últimas décadas de investimentos em pesquisa e a implementação de fontes de energia renováveis (Exs.: energia hidráulica, solar, eólica, etc).
Nesse contexto, o Brasil se destaca como pioneiro e possui 79,33% de sua matriz energética formada por fontes renováveis, principalmente hídricas, que representa 60,83%, consoante dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Na tentativa de garantir o desenvolvimento sustentável do país, bem como a diversificação da sua matriz energética, observa-se o fomento gradativo à estruturação descentralizada de geração de energia, principalmente por meio de políticas públicas de incentivos à implementação de projetos de energia renovável (Pequenas Centrais Hidrelétricas, Centrais Geradoras Hidrelétricas, Centrais Geradoras Fotovoltáicas, Usinas de Energia Eólica, etc).
Dentre tais incentivos pode-se citar: benefícios fiscais e tributários; condições diferenciadas de financiamento público; descontos nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST) de energia; possibilidade de venda de energia para consumidores livres e diretamente à distribuidora de energia; venda de créditos de carbono, dentre outros.
Todavia, em que pese os avanços observados nas últimas décadas, o setor ainda carece de mais incentivos, sendo certo que a implementação de projetos de energia renovável no Brasil se mostra extremamente complexa e enfrenta diversos desafios e etapas, tais como: a) aprovação do projeto junto ao Ministério de Minas e Energia; b) necessidade de aquisição de grandes áreas de terras, sujeitas a regulação e fiscalização de órgãos da administração pública; c) realização de estudos de impacto socioambiental; d) observância a normas regulatórias diversas; e) obtenção de licenças junto a órgãos diversos da administração pública; f) reparo a moradores e municípios da região por eventuais danos gerados; g) controle de conflitos possessórios; h) captação de recursos financeiros; i) estudo/análise de incentivos aplicáveis ao empreendimento; dentre outros que demandam análise técnica minuciosa e a atuação de profissionais qualificados.
Ou seja, ainda são muitos os desafios do setor energético brasileiro, especialmente na ‘defesa’ do empreendedor junto ao governo – campo regulatório.
Neste contexto e diante da necessidade de modernizar e expandir o mercado de energia, foi encaminhado à Presidência da República o Projeto de Lei – CP MME nº 33/2017. A proposta de aprimoramento do marco legal do setor elétrico reflete o encerramento da Consulta Pública nº 21 de 2016 e da Consulta Pública nº 33, de 2017. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o projeto tem como objetivo atrair investimentos e tornar este mercado mais eficiente, de forma a reduzir custos de energia elétrica e aumentar a competitividade da economia brasileira.
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Dr. Luís Felipe Dib e Dr. Leonardo Braz Carvalho são advogados do Manucci Advogados e especialistas em Direto da Empresa.