Em meio às incertezas legislativas, principalmente no aspecto Trabalhista, em razão da pandemia que atinge todo o país e o mundo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações em Santa Catarina (SINTTEL SC), para que a empresa:
- a) forneça, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, com respectivo recibo de entrega, dos seguintes itens: máscaras, álcool gel antisséptico 70% e luvas;
- b) oriente, pelos meios disponíveis, sobre a utilização dos produtos, bem como da correta forma de lavar as mãos;
- c) oriente aos empregados para não compartilhar os itens de uso pessoal;
- d) oriente quanto à manutenção de ambiente de trabalho limpo e arejado;
- e) abstenção de envio dos empregados para locais com alto risco de contágio.
No caso em questão, trata-se de empresa do ramo de telecomunicações, o qual foi considerado como atividade essencial a partir do dia 18/03/2020, conforme Decreto S/C nº 515, §2º, VII, do artigo 2º.
Assim, em caso de impossibilidade de isolamento dos empregados, a empresa deve propiciar um ambiente laboral que minimize os riscos de propagação do vírus, resguardando a integridade física dos colaboradores.
A orientação e conscientização interna pelas empresas acerca da propagação do vírus e normas de higiene se faz necessária e essencial neste momento.
Portanto, em que pese a recomendação de profissionais da área da saúde é de que os itens acima sejam utilizados apenas pelas pessoas que estejam infectadas pelo vírus ou sob suspeita, deve ser feita a análise do caso concreto para aplicação da melhor medida para sua empresa.
O momento atual é de extrema cautela, assim, o Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados encontra-se apto a orientar as empresas e coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Dra. Laura Braga – Advogada do Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados