Contribuição Sindical: Obrigatória ou facultativa?

Já estamos em meados de março e muitas empresas ainda estão sem saber se deverão proceder ou não com o desconto dos trabalhadores em caráter de imposto sindical.

Cabe lembrar que o imposto sindical, também chamado de “contribuição sindical obrigatória”, é um mecanismo compulsório de custeio dos sindicatos, criado desde meados de 1940, sendo que, para a exigência do respectivo imposto não é necessária a filiação ao sindicato.

A Lei da Reforma Trabalhista[1], não extinguiu a Contribuição Sindical, apenas retirou seu caráter obrigatório, tornando-a facultativa, tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Destaca-se que as contribuições vencidas durante a vigência da lei anterior, ou seja, aquelas vencidas antes de 11/11/2017, sujeitam-se à legislação antiga e portanto, permanecem sendo devidas, pois preservam seu caráter obrigatório.

Já aquelas contribuições que vencerem após 11/11/2017, terão caráter facultativo, nos termos da nova Lei Trabalhista.

Em que pese a reforma trabalhista ter acabado com obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical para todos os empregados, alguns sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria.

Neste cenário incerto, muitas dúvidas assombram os empregadores que, a todo momento se questionam se devem ou não realizar o desconto de um dia de salário na folha de seus empregados e repassar ao sindicato representativo da categoria, uma vez que são os intermediários desta relação.

O fato é que há diversas ações em trâmite perante a Justiça, todavia, até o presente momento não há nenhuma decisão dos Tribunais Superiores, e, portanto, a discussão não está pacificada.

Neste contexto, é importante que as empresas estejam bem assessoradas para que sejam adotadas estratégias protetivas e que resguardem os interesses das companhias e de seus empregados, sem o risco de que tal postura seja considerada antissindical, gerando problemas maiores no futuro.

O Manucci Advogados por meio de seu departamento trabalhista está atento a todas essas inovações, colocando-se à disposição para auxiliar seus clientes na adoção e implementação das melhores estratégias jurídicas.[1] Lei 13.467/2017

Por: Bruna Luiza de Oliveira

Advogada Trabalhista no Manucci Advogados.

Ariela Ribera Duarte

Sócia Coordenadora da Área Trabalhista no Manucci Advogados.

Manucci Advogados

Compartilhe esse post

Posts relacionados

Últimas notícias
This site is registered on wpml.org as a development site. Switch to a production site key to remove this banner.