Contrato Social: porque ele é a chave para o sucesso do seu negócio

Sabemos que o excesso de burocracia e as altas taxas de juros acabam desmotivando algumas pessoas a abrirem o seu próprio negócio. Uma dessas etapas diz respeito o Contrato Social.

Para se ter uma ideia, de acordo com o ranking do Banco Mundial de 2018, com um total de 190 nações, o  Brasil ficou em 109º na lista dos melhores países para se fazer negócio. Entretanto, apesar de todas as dificuldades, existem ainda algumas opções mais lucrativas e que valem todo o empenho. É o caso do franchising, que movimentou mais de R$ 174 bilhões no ano passado.

No entanto, para abrir um negócio é necessária a elaboração de um Contrato Social, obrigatório para qualquer acordo que envolva dois ou mais sócios. Neste texto vamos explicar a importância desse instrumento e mostrar o passo a passo para a concepção deste documento. Para saber mais, continue a leitura.

Qual a importância do Contrato Social e por que devo me preocupar com ele?

Apesar de muitas pessoas não darem devida importância ao Contrato Social, chegando até mesmo a assinar o documento sem ler o conteúdo, ele é um instrumento essencial, no qual estão definidas as regras pelas quais uma sociedade deve exercer as suas atividades. 

É nele também que estão definidas as principais regras de funcionamento e a função de cada um dos sócios no negócio. Uma cláusula equivocada pode fazer com que a empresa venha a fechar. 

Vale ressaltar que um Contrato Social mal redigido pode gerar problemas no relacionamento entre os sócios, quando não há regras adequadas para lidar com diferentes situações, como a compra da empresa ou quando um deles resolve sair do negócio.

Por isso é muito importante que o Contrato Social seja bem elaborado e analisado por todas as partes. Inclusive, o mesmo deve ser formalizado através de uma assessoria especializada de um Advogado. Isto porque, de acordo com o Estatuto da OAB, é obrigatório o visto de Advogado, o qual não pode ser apenas um ato formal, mas sim uma assessoria jurídica efetiva.

O que é um Contrato Social?

aperto de mãos

De uma maneira simplificada podemos dizer que o Contrato Social é um documento que formaliza a abertura de uma empresa composta por dois ou mais sócios, ou seja, uma espécie de certidão de nascimento do negócio. 

Também sabemos que o Contrato Social é o instrumento que estabelece as normas de funcionamento da empresa, bem como de relacionamento entre os sócios. Além dos aspectos societários, também consta no documento a natureza e o ramo de atuação do negócio, assim como o seu capital social, ou seja, quanto cada um dos sócios investiram para a sua criação.

É através desse registro que os empresários informam o Governo sobre o surgimento da organização, que deve cumprir com direitos e deveres perante a sociedade. 

O que diz a Lei?

Assim como todo ato de constituição, o Contrato Social também requer algumas formalidades e deve obedecer a uma série de requisitos legais. É possível conhecer as regras básicas para a constituição do contrato social através do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do artigo nº 997 a 1.000.

De acordo com a legislação, além das cláusulas estipuladas pelos sócios, o Contrato Social também deve conter as seguintes informações:

  1. Dados dos sócios: se pessoas físicas, é necessário informar o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o endereço de residência dos sócios. Em caso de pessoas jurídicas é preciso esclarecer a firma ou a denominação, nacionalidade e a sede dos sócios;
  2. Dados da empresa: informar a denominação da empresa (razão social), o objeto (descrição de suas atividades), a sede (endereço da sede e das filiais, quando houver) e o prazo estimado da sociedade (ele pode ser prorrogado);
  3. Capital Social: indica o valor do investimento realizado pelos sócios, em moeda corrente, para a abertura da empresa. Também pode ser incluído bens móveis e imóveis, com os valores correspondentes;  
  4. Quota dos sócios: a participação de cada um dos sócios no capital social da empresa, o que tem a ver com o investimento feito por cada um;
  5. Contribuição em serviços: o documento deve informar as obrigações dos sócios que irão contribuir mediante a realização de serviços;
  6. Administração da sociedade: informar os responsáveis pela administração da sociedade, bem como os seus poderes e suas atribuições;
  7. Participação dos sócios: explicitar de que maneira os lucros e eventuais perdas serão distribuídas entre os sócios e quem será o responsável por efetuar as retiradas de pró-labore;
  8. Responsabilidade dos sócios: informar quais sócios vão responder pelas obrigações sociais e de que maneira.

Depois que o documento for criado, os sócios possuem até 30 dias para requerer a inscrição do Contrato Social no cartório, órgão de classe ou junta comercial do local de sua sede, dependendo do caso. 

É importante lembrar que qualquer alteração no Contrato Social, cujo objetivo seja modificar a matéria citada, depende do consentimento de todos os sócios. As demais podem ser decididas pela maioria absoluta de votos.

Documentos acessórios ao Contrato Social

check list documentos

Existem  diversas alternativas e soluções no que diz respeito às questões envolvendo os direitos e deveres em uma relação societária. 

Sabemos que o Contrato Social possui um conteúdo básico que deve ser seguido, mas também é possível incluir, além dos assuntos obrigatórios, alguns documentos acessórios, para que a empresa funcione de forma organizada e transparente. 

Sendo assim, além dos conteúdos comuns, como o nome da empresa, o capital social, o endereço completo da sede, o objeto social, o prazo de duração da sociedade, o ano civil, a administração, a participação nos lucros e perdas e o foro legal, sugerimos a inclusão de:

  • Documento com definição de convocações de reuniões de quotistas ou assembleias com a participação de todos os sócios;
  • Nas Sociedades Limitadas, regência supletiva ou não das Lei das S.A.;
  • Detalhamento sobre a exclusão de Sócios quotistas e suas causas;
  • Designação dos administradores;
  • Nas Sociedades Anônimas, indicação de Conselhos e órgãos de controle, para o bom desempenho do negócio;
  • Ainda nas Sociedades Limitadas, a instituição e regramento de Conselho Fiscal e também as regras gerais sobre as cessões das quotas bem como a consequência em caso de falecimento;
  • Nos Contratos Sociais, indicar a distribuição de lucros por periodicidade e proporcionalidade para evitar autuações fiscais devido a falta de previsibilidade para uma decisão de distribuição de lucros.

Existe ainda a possibilidade de realizar Acordos de Quotistas ou Acordos de Acionistas, que têm amparo no art. 118 da Lei nº 6.404/76

Sendo assim, nas Sociedades Limitadas, as regras do acordo de quotistas buscam equalizar minúcias relativas à falecimento, ao direito ou limitação do exercício da retirada, aos casos de exclusão e, sobre estes, sobre os direitos de apuração de haveres e sobre a forma de pagamentos destes. Já nas Sociedades Anônimas, sua função primordial se dá na regulamentação do exercício do direito de voto ou do poder de controle. Geralmente são feitos acordos de controle e acordos de bloqueio.

Venture Capital

Em negócios que pressuponha a participação de Venture Capital, são recomendadas outras cláusulas especiais:

  • Cláusulas de vesting: determinam tempo mínimo de permanência e critérios mínimos de dedicação à empresa para novos sócios, evitando o surgimento de acionistas que busquem apenas resultados financeiros de curto prazo. 
  • Cláusulas de opção de compra de quotas ou ações: elas são celebradas em conjunto com as de exclusão ou de vesting, ou ainda com cláusulas de call options, representando o direito de compra e o dever de venda.
  • Cláusula de tag along: protege acionistas minoritários no caso de vendas de ações pelos majoritários, obrigando o comprador a também adquirir as suas ações. 
  • Cláusulas de drag along: os acionistas majoritários podem obrigar os minoritários a vender as ações para um único comprador.

Em empresas com dois ou mais sócios que, no futuro, podem se tornar concorrentes, são recomendadas as cláusulas de bloqueio e não solicitação. Sendo assim, cada um dos sócios, enquanto estiverem vinculados à sociedade e até um determinado período após a saída da empresa, se obrigam a abster-se de concorrer, contratar, ou tentar contratar qualquer cliente ou empregado da sociedade. 

Confidencialidade

Também é importante, para todas as empresas, a cláusula de confidencialidade, em que os sócios se obrigam a manter confidencialidade de toda informação recebida durante todo o período em que figurar como sócio da sociedade e até um determinado período após a saída da empresa.

Como podemos observar, são muitas as maneiras de enriquecer o conteúdo de um Contrato Social, Estatuto Social e até mesmo Acordos de Sócios. Todas essas informações adicionais servem para manter o bom funcionamento do negócio e garantir o sucesso da empresa. 

Como elaborar o Contrato Social de uma empresa?

Agora que você já sabe da importância de um Contrato Social, vamos explicar como elaborar esse documento. Entretanto, é importante salientar que não é aconselhável que o empreendedor o faça sozinho, sem a consultoria de um profissional especializado no assunto. Conhecer as etapas ajuda o sócio a supervisionar o trabalho, evitando surpresas futuras.

Confira abaixo o passo a passo da elaboração de um Contrato Social. 

Realize a qualificação dos sócios

Todos os contratos precisam conter essa informação, com a discriminação de todos os sócios e suas funções e informações.

Identifique as atividades e os serviços desenvolvidos

Essa etapa exige total atenção. No Contrato Social deve constar quais são os produtos e serviços, assim como a definição da atividade que a empresa irá desempenhar. Para isso, é importante consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que está disponível no site da Receita Federal, para que a empresa emita notas fiscais referentes à atividade econômica que ela atua, permitindo que o governo recolha a tributação de acordo com os parâmetros estabelecidos para ela. Se por acaso a classificação for feita errada, os empresários terão que lidar com muita burocracia para corrigir os dados no futuro e a empresa estará até mesmo passível de multas e punições. 

Estabeleça o tipo de empresa e o local onde vai operar

O governo, através da Receita Federal e de outros órgãos, classifica os tipos de empresas, para fins de controle, de acordo com a infraestrutura que elas possuem e sua atividade ou finalidade principal. Atualmente existem mais de 20 tipos de empresas, porém as mais comuns são: Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Anônima (S.A.), Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Individual e Empresário Individual. O local onde a empresa vai operar também é importante na hora de colher impostos.

Determine a participação de cada sócio e os administradores

Também é importante constar no documento a divisão das quotas, ou seja, a participação de cada sócio, que é baseada nos valores investidos por cada um no capital social da empresa. Outro ponto importante é a indicação dos administradores, seja um sócio majoritário, todos os sócios ou um funcionário.

Indique o pró-labore

Cada sócio ou administrador tem um valor percentual de remuneração e isso deve estar no Contrato Social. 

Estipule as regras para deliberações importantes

Todas as decisões importantes, que podem ser tomadas no futuro, também podem ser documentadas no Contrato Social, como o formato de distribuição de resultados (lucros), as regras para entrada de novos sócios e as regras para tomada de empréstimos.

O que é o número de quotas em um Contrato Social?

Em uma sociedade empresarial é preciso estabelecer a divisão das quotas, que nada mais é do que a participação de cada sócio, e é baseada nos valores investidos por cada um no capital social da empresa.

Essa divisão de quotas, presente no Contrato Social, pode ser igual ou desigual, dependendo do investimento realizado por cada sócio. Se todos entraram para a sociedade com o mesmo valor, então as quotas serão divididas igualmente. 

Quais são os principais tipos de Contrato Social?

Dependendo da natureza jurídica da empresa, o Contrato Social pode ter algumas variações de formato. 

Existem mais de 20 tipos de empresas cadastradas pela Receita Federal. Podemos citar como os principais: 

Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA

Como o Contrato Social é considerado a certidão de nascimento de uma sociedade limitada, ele leva em conta todas as regras deste regime, podendo, inclusive, ser alterado quando necessário. Isso é importante para empresas que ainda estão definindo as suas atividades ou que necessitem de constante atualização do ramo de atuação.

Contrato Social do EI – Empresário Individual

Neste caso, o Contrato Social do Empresário Individual é chamado de Requerimento de Empresário, que nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. Entretanto, esse Requerimento possui uma desvantagem, pois não pode ser alterado. Por isso ele é mais recomendado para empresas cujas atividades estejam estabelecidas no mercado e não tenham intenção de realizar alterações a médio prazo. 

Contrato Social para EIRELI

O Contrato Social para empresas EIRELI é chamado de Ato Constitutivo e possui o mesmo propósito do Contrato Social e do Requerimento de Empresário, citados anteriormente. A diferença do Ato Constitutivo para o Contrato Social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI. Neste caso também é possível incluir cláusulas extras e adequá-lo para o melhor funcionamento da empresa. 

Contrato de Sociedade Anônima

O Contrato Social de uma Sociedade Anônima recebe o nome de Estatuto Social. Ele é mais complexo, pois para que a empresa exista é necessário um mínimo de sete sócios. Nele deve constar o funcionamento da sociedade, tais como a denominação social ou firma social, as atividades a serem desenvolvidas e as responsabilidades de cada um dos sócios.

Quais são os profissionais que poderão ajudar?

advogada e cliente

Como falamos anteriormente, é muito importante que o Contrato Social seja elaborado por profissionais que entendam do assunto. Entretanto, os sócios podem supervisionar esse trabalho.

Sendo assim, o documento deve ser feito por um Advogado ou assessor jurídico. Até mesmo porque, de acordo com o estatuto social, utilizado pelas sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, para empresas de grande porte o contrato deve conter o visto do Advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Além disso, o Contrato Social deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para formalizar a sociedade e validar o documento.

Para que não haja nenhum problema e para que o negócio dê certo, é preciso que tudo esteja bem definido e registrado no Contrato Social. 

Conclusão

O Contrato Social é um documento essencial para a abertura de uma empresa com dois ou mais sócios, além, é claro, de ser obrigatório por lei.

Nele, é preciso informar não apenas os conteúdos primordiais, mas também documentos acessórios para que todos os sócios conheçam a sua função, a divisão de quotas e outros dados relevantes sobre a abertura e funcionamento do negócio. 

Por isso é muito importante procurar a ajuda de um profissional especializado, no caso um advogado, pois em alguns tipos de empresa é fundamental a assinatura dele no documento. 

Mas, antes de assinar o Contrato Social, todas as partes devem ler as cláusulas para que não restem dúvidas e não surjam problemas no futuro.

Manucci Advogados

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