Saber como registrar uma marca no Brasil é fundamental para o sucesso de um negócio. Realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, é um processo burocrático, um tanto quanto complicado e que exige o conhecimento de todas as etapas antes de iniciar.
Para se ter uma ideia, todo o processo para registrar uma marca leva entre 2 e 3 anos, contando desde a busca por outras similares até o momento da emissão do certificado de registro/propriedade.
Além disso, existem diversas taxas que devem ser pagas, principalmente aquelas que podem surgir no meio do processo, como é o caso de uma oposição, necessidade de recurso e outras.
Portanto, se você deseja registrar a sua marca e evitar complicações, gastos e perda de tempo, o Manucci Advogados vai te ensinar um passo a passo. Confira tudo o que você precisa saber neste texto que preparamos.
O que é uma marca?
Apesar de ser uma questão um pouco complexa e que gera muitas dúvidas, a marca é um sinal, imagem ou forma visual que identifica um produto ou serviço, distinguindo-o dos demais similares e semelhantes.
Entretanto, para um sinal ser considerado uma marca é preciso que ele seja visualmente perceptível e não ir contra proibições legais.
Como a marca é a identidade de uma empresa ou negócio, ela precisa ser protegida. E para isso, é preciso registrá-la. Isso porque uma marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão.
Uma marca pode ser:
- Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenhos, imagens, ideogramas, formas fantasiosas ou figurativas de letras ou algarismos. As palavras também podem ser compostas por letras de alfabetos distintos como hebraico, árabe e outros.
- Mista: que combina imagens com palavras.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional o formato de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
O que é o INPI?
O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, é um órgão do governo ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade intelectual.
Criado em 1970, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.
Entre os serviços do INPI estão: os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
De acordo com o site do INPI, na economia do conhecimento estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.
Como realizar o registro de uma marca?
Como falamos no início do texto, o processo de registro de uma marca não é tão simples. Sendo assim, devido a complexidade e praticamente inviabilidade de pessoas “comuns” conseguirem registrar uma marca sozinhos, foi criado o e-marcas.
O e-marcas é um sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas junto ao INPI. Com ele, você pode depositar um pedido de registro ou petições de marcas pela Internet.
É importante saber que para acessar o sistema, é necessário o mesmo login e senha utilizado para acessar o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para solicitar o serviço, é necessário um número de uma GRU válida, que deverá estar paga antes do envio do formulário eletrônico.
Mas para que todo esse processo fique mais claro, criamos um passo a passo de como registrar uma marca utilizando o e-marcas e os cuidados que devem ser tomados para evitar a recusa do registro.
Passo 1: Verificação da marca e similaridade
Antes de iniciar o processo e dar entrada na documentação é necessário verificar se a sua marca já não está em uso ou possua algo muito similar dentro do mesmo segmento. Essa busca pode ser feita através do site do INPI.
Durante a verificação deve-se levar em consideração a natureza/atuação da empresa, pois é possível que haja marcas semelhantes em nichos de atuação diferentes.
Outro ponto importante é anotar a classificação em que sua marca se enquadra, pois será preciso informar no cadastro e preenchimento de informações e de protocolo de pedido de registro de marca.
Passo 2: Fazer o cadastro inicial de registro de marca
Nesta etapa você deve selecionar a natureza da operação (mei, eirele, ltda, s/a, entre outras). As taxas cobradas variam de acordo com o enquadramento empresarial. Aqui você ainda precisará informar dados pessoais como CPF, RG e endereço. E, somente após de tudo preenchido, é que o sistema irá gerar a guia de GRU.
Passo 3: Pagar a guia de GRU
Para que o processo de registro de marca se inicie é preciso pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União). Vale ressaltar que as GRUs simples devem ser pagas no Banco do Brasil.
Passo 4: Preencher o formulário no sistema e-marcas
Após o pagamento da GRU, você deve entrar no sistema e-marcas e preencher o formulário. Nesta etapa será pedido para anexar ou identificar o comprovante de pagamento da taxa.
No momento do preenchimento do formulário o interessado deverá fornecer todas as informações como a natureza da atividade e natureza da marca (nominativa, mista e tridimensional).
Para as marcas com logo (mista e tridimensional) é necessário anexar o arquivo e com boa qualidade, observando os seguintes padrões: formato JPG, tamanho mínimo 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm), resolução mínima de 300 dpi e tamanho máximo do arquivo de 2 mb.
No final de todo o processo, é gerado um protocolo de interesse em registrar a marca. Guarde esse número para que possa acompanhar o trâmite.
Passo 5: Análise formal das informações e documentos
Depois de tudo preenchido, um técnico do INPI analisa o formulário, a documentação e os requisitos, como o pagamento da GRU e a análise do desenho da marca. Caso esteja faltando algo ou se não estiver dentro dos padrões, o interessado será informado que deve providenciar as exigências no prazo máximo de cinco dias. Se ele não cumprir com esse prazo, a solicitação é pausada.
Passo 6: Publicação da solicitação de registro de marca na revista INPI
Depois de aprovada a documentação e formulário, é realizada a publicação do interesse em registrar a marca, juntamente com todas as informações, para que outra pessoa possa se opor de forma fundamentada.
O objetivo desta etapa é garantir que um terceiro, que possua um registro de marca idêntica ou semelhante, se oponha. O período em que pode ocorrer a oposição é de 60 dias após a publicação.
Passo 7: Exame de mérito
Esta pode ser considerada a fase final, pois é nela que acontece a decisão de conceder ou não o registro da marca.
Neste processo poderá acontecer as seguintes situações:
- Exigência de documentação/esclarecimento (prazo de 60 dias);
- Sobrestamento: pausa no processo por causa de uma outra marca em processo de registro conflitante;
- Indeferimento: já existe outra marca idêntica;
- Deferimento: a marca é registrada.
Passo 8: Pagamento da Taxa Decenal
Uma vez que é concedido o direito e registro sobre a marca, o interessado deve providenciar o pagamento da taxa decenal (para uso/propriedade de 10 anos) e também emissão do certificado de propriedade digital que pode ser impresso.
O prazo para pagamento é de 90 dias e depois de disponível o certificado, a marca é considerada propriedade de quem a detenha.
Passo 9: Renovação do registro de propriedade de marca
A cada 10 anos o proprietário deverá pagar a taxa decenal para renovar o registro. Vale ressaltar que não é preciso passar por todo o processo novamente.
Quanto custa o registro de uma marca?
O custo total para registrar uma marca depende de inúmeros fatores, principalmente aqueles que ocorrem ao longo do processo, em razão de uma oposição até a necessidade de uma cópia de certidão autenticada do INPI.
Entretanto, no geral, duas taxas serão sempre obrigatórias. São elas:
- GRU (Guia de Recolhimento da União) para dar início ao pedido;
- Taxa Decenal para a emissão de certificado de propriedade.
O valor da taxa pode variar de acordo com o enquadramento empresarial. Confira abaixo os custos de cada uma delas:
- GRU para ME, EPP, MEI e Pessoa Física: R$ 142,00
- Outras modalidades empresariais: R$ 355,00
- Taxa Decenal e expedição de certificado para ME, EPP, MEI, Pessoa Física: R$ 298,00
- Taxa Decenal e expedição de certificado para outras empresas: R$ 745,00
Quanto tempo dura o registro de uma marca?
No Brasil, o registro de uma marca é concedido por 10 anos e pode ser renovado continuamente, sem limite máximo de renovações.
É muito importante ficar atento a isso, pois é possível perder uma marca caso não haja a devida renovação pelo titular da marca durante o nono ano de vigência do registro.
Como saber se a marca já está registrada?
Para saber se a marca já registrada, é preciso fazer uma busca no banco de dados do INPI. Como já falamos ao longo do texto, é possível fazê-lo pelo sistema de busca do e-marcas ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Ao abrir um negócio, uma dica valiosa para todo empresário é pesquisar sobre a existência do nome da sua nova empresa. Isso porque você precisa criar uma marca exclusiva, de maneira que seus consumidores se identifiquem com a identidade do seu negócio e não a confundam com outra já existente.
Mas todo cuidado é pouco! A pesquisa deve ser criteriosa, considerando o logo e o nome completo. Também é fundamental realizar a busca de diversas formas, abrangendo: processos específicos, prefixos e variadas combinações.
Depois de realizada a pesquisa no site no INPI, é preciso entrar no site da Junta Comercial do Estado, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais, para conferir a existência da marca. Caso o registro já exista, é recomendável buscar uma nova identidade e um novo logotipo.
Por que registrar uma marca? Quais as vantagens?
A finalidade principal do registro de marca é garantir ao seu titular o uso exclusivo da marca na identificação de suas atividades e também de ter o direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação das mesmas atividades.
Como já dissemos no texto, o registro da marca aqui no Brasil é conferido exclusivamente pelo INPI pelo prazo de 10 anos. Porém, este prazo é renovável por sucessivos e iguais períodos. Agora caso não seja requerida a sua prorrogação no prazo legal, a marca será arquivada e ficará disponível para qualquer interessado requerer o seu registro.
São diversas as vantagens em se registrar uma marca. Dentre elas podemos destacar:
- Uma empresa que não tenha registro de marca pode perder a sua marca a qualquer momento, gerando um enorme prejuízo financeiro, além de perda do branding;
- As marcas sem registro estão mais suscetíveis a uma ação judicial (litígio) no caso de haver mudança no nome do mercado;
- Em longo prazo, o registro de uma marca pode trazer diversos benefícios como a possibilidade de geração de receita através de licenciamento da marca, criação de rede de franquias e concessão de uso de royalties, licenças e outros.
- A marca registrada acaba gerando benefícios comerciais como a segurança para o consumidor de estar lidando com um produto que não seja falsificado.
Como você pode ver, a sua marca é o seu legado. E, uma vez que ela esteja registrada, você tem maior proteção jurídica, pois estão protegidas por lei contra o uso pirata, de cópia e indiscriminado de uso do nome, logotipo, cores padrão e outros componentes pertencentes à marca da empresa.
Quais profissionais podem ajudar a registrar uma marca?
Ao realizar o registro de uma marca é muito importante ter o suporte de um profissional devidamente credenciado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Vale a pena falarmos isso, pois atualmente existem no mercado muitos profissionais e empresas que se apresentam como prestadores de serviços no que tange a proteção às marcas, porém não são credenciados.
O grande problema de contratar esse tipo de profissional é que o mesmo não poderá figurar como seu procurador, ou seja, para todos os efeitos você passa a ser responsável pelo seu próprio processo de marca.
É muito simples saber se o profissional está habilitado junto ao INPI. Para isso, basta acessar o site do órgão e consultar se a empresa (Pessoa Jurídica) e/ou profissional (Pessoa Física) estão devidamente credenciados.
Ainda é importante ressaltar que o benefício de contratar um profissional credenciado é que todo Agente de Propriedade Industrial está subordinado ao Código de Conduta e Ética do Agente da Propriedade Industrial e, o INPI possui um grupo responsável por avaliar a conduta dos Agentes inscritos, podendo até mesmo cassar a credencial da empresa e/ou profissional que descumpri-las.
Conclusão
Sabemos que não há negócio que vá para frente se não houver uma marca, ou seja, uma identidade que diferencie os seus produtos e serviços dos concorrentes. Além disso, eles também precisam estar presentes no inconsciente dos consumidores.
Para isso, é preciso proteger a sua marca. Como costumamos salientar, o processo de registro é tão importante quanto o seu desenvolvimento e o investimento em estratégias para manter a qualidade dos serviços ou produtos.
Apesar de ser um processo lento, que chega a durar até três anos, é fundamental realizar o registro da marca no INPI, para garantir todos os direitos referentes a determinada marca.
E lembre-se é muito importante procurar um profissional especialista no assunto e devidamente credenciado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de evitar qualquer prejuízo.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre como registrar uma marca, entre em contato com o Manucci Advogados para que possamos esclarecer todos os pontos.