A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2180/2024, em 11/03/2024, estabelecendo novas regras para tributação de rendimentos, lucros e ganhos de capital relacionados a investimentos no exterior por residentes no Brasil. Isso inclui rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, entre outros ativos.
Os textos descrevem a regulamentação detalhada dessas novas regras pela Receita Federal, destacando pontos como:
→ Variação cambial e depósitos no exterior:
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- Isenção da tributação sobre a variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, desde que certas condições sejam cumpridas.
- Limitação da isenção da tributação sobre a variação cambial da moeda estrangeira mantida em espécie até um valor específico anual.
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→ Aplicações financeiras no exterior:
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- Definição de aplicações financeiras no exterior, incluindo ativos virtuais e carteiras digitais.
- Compensação de perdas e dedução de impostos pagos no exterior.
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→ Entidades controladas no exterior:
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- Definição de entidades controladas no exterior e tributação de seus lucros.
- Regras para apuração e tributação de lucros, distribuição de dividendos entre controladas, e possibilidade de adoção do regime de transparência.
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Além disso, as regulamentações abordam a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior, bem como questões relacionadas à conversão de valores em moeda estrangeira para moeda nacional.
Em resumo, as normativas buscam combater práticas de evasão fiscal, fornecendo maior transparência e regulamentação para os investimentos de residentes no Brasil no exterior, garantindo que os rendimentos e ganhos sejam tributados de acordo com a legislação brasileira.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.