De acordo com as leis da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os empregados não podem ultrapassar a carga horária de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Entretanto, caso essa carga horária seja excedida, cabe aos empregadores realizar o cálculo de horas extras e o seu pagamento.
É um direito dos trabalhadores que prevê o pagamento de cada hora adicional trabalhada pelo valor mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Se por um lado, para o empregado, a realização de hora extra representa um acréscimo na remuneração, por outro lado, para o empregador, nem sempre essa prática pode ser considerada vantajosa, já que causa impactos significativos nas finanças da empresa.
Por isso é importante saber gerenciar corretamente as horas extras, tanto para manter a saúde financeira da empresa quanto para promover a qualidade de vida dos colaboradores, cabendo lembrar que a legislação permite apenas a realização de no máximo duas horas extras diárias.
No post de hoje o Manucci Advogados vai te ensinar a calcular as horas extras de acordo com o que diz a legislação trabalhista. Continue a leitura e descubra!
O que é a Hora Extra?
Como falamos acima, a legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, exceto em casos especiais, é de, no máximo, oito horas diárias e 44 horas semanais.
Porém, a jornada diária de trabalho dos empregados pode ser um pouco maior, desde que não ultrapasse duas horas por dia. Esse tempo a mais que o trabalhador precisará ficar na empresa é chamado de hora extra. Também, quando o trabalho ocorrer em feriados e finais de semanas pode configurar horas extras. Está prevista no artigo 59 da CLT:
“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
É importante dizer que a hora extra sofre incidência de um adicional que pode ser de 50% (estabelecido na Constituição) até 70%, 100%, ou mais, dependendo do estabelecido nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
As horas extras integram o salário e os valores incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13º, Férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras. Elas ainda devem ser discriminadas na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.
Um outro ponto que merece destaque é que em alguns casos, as horas extras podem ser transformadas em folgas.
Quem tem direito à Hora Extra?
De acordo com os regulamentos da CLT, existem casos em que são indispensáveis o cumprimento de hora extra. Eles se encontram em organizações trabalhistas que vão de acordo com a produtividade e a exigência dos empresários.
Já em casos em que há uma ocorrência ou entrega de alguma tarefa, é imprescindível acolher os empregados que precisam cumprir com essas exigências. Porém, para que não haja nenhum problema ou prejuízo durante o dia a dia no trabalho, as horas extras deverão ser cumpridas de acordo com o horário estipulado.
Existem casos em que a lei veda a realização de horas extras, como no casos dos aprendizes e os menores de idade. Essa regra somente poderá se relevada em algumas hipóteses, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais.
Como falamos acima, para que a hora extra seja aplicada de forma coerente, é importante lembrar que,segundo o que diz a CLT, deve ser adicionada, no máximo, duas horas diárias.
Vale ressaltar que, para adotar as horas extras na sua empresa, é preciso realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho. Somente após o acordo é que a organização estará resguardada juridicamente, caso seus colaboradores necessitem ficar até um pouco mais tarde.
Agora que você já descobriu quem pode fazer horas extras, o Manucci Advogados vai te ajudar a aprender a calcular o valor de hora extra.
Como fazer o cálculo de Horas Extras?
O primeiro passo para calcular as horas extras trabalhadas é descobrir qual o valor da sua hora de trabalho na empresa. Vamos conferir abaixo todas as etapas dessa conta.
Passo 1: descobrir o valor da hora comum
Todo trabalhador é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas. Este valor fixo quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. E, para descobrir esse valor é muito simples.
De acordo com o que diz a CLT, o trabalhador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar seus colaboradores.
Então, vamos supor que um profissional receba R$ 2.200 por mês e trabalha sobre regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.
Exemplo: 2200 / 220 = R$ 10 por cada hora de serviço.
Ao descobrir o valor do seu salário por hora, você conseguirá calcular a hora extra.
Vale ressaltar que o divisor será diferente para cada tipo de jornada.
Passo 2: cálculo do valor da hora extra
Agora que você já sabe o valor da hora comum, é preciso se atentar ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito.
A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados e 100% de acréscimo no salário para domingos e feriados, mas esses acréscimos podem ser diferentes, sendo que para isso precisarão ser estabelecidos em instrumento coletivo.
Veja abaixo como esse acréscimo funciona na prática.
Suponhamos que o profissional que citamos acima trabalhou 3 horas durante o sábado, ou seja, hora extra com acréscimo de 50%, sabendo que o valor da hora comum desse colaborador é de R$ 10 por hora trabalhada.
Neste caso basta multiplicar o valor do salário por hora por 1,5. Ou seja, R$ 10 x 1,5 = R$ 15. Neste caso, o valor da hora extra será de R$ 15. E, para saber o valor total do acréscimo no salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas (no caso 3). O resultado será R$ 45 a mais no final do mês.
Portanto, o funcionário que trabalhou 3 horas a mais no mês, durante o sábado, e que tem o salário de R$ 2.200 vai receber: R$ 2.200 + R$ 45 = R$ 2.245.
Em quais casos a Hora Extra é 100%?
Conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, inciso XVI, as horas extras são pagas com um adicional de no mínimo 50%. “XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.“
Como já falamos acima, as horas extras serão remuneradas em no mínimo 50% de segunda a sexta feira e 100% nos domingos e feriados. Em casos de hora extra durante no período noturno, há ainda um adicional de 20%.
Para calcular a hora extra 100% é preciso seguir a mesma lógica que apresentamos no cálculo de 50%. Vamos considerar o mesmo trabalhador, que recebe R$ 2.200 e possui valor da hora comum de R$ 10. Porém, ao invés de multiplicar a hora por 1,5 (50%), deve-se multiplicar por 2 (100%).
Caso esse funcionário tenha trabalhado 5 horas durante o domingo, a sua hora extra passa a ser de R$ 10 x 2 = R$ 20. No final do mês, ele deve receber R$ 2.200 + (R$ 20 x 5) (horas trabalhadas no domingo). Ou seja, o salário será de R$ 2.200 + 100 = R$ 2.300.
Como deve ser feito o cálculo de Horas Extras e seus reflexos?
As horas extras são uma das principais verbas no cálculo trabalhista demandado judicialmente, incluindo o seu reflexo no 13 salário, férias, aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e RSR (Repouso Semanal Remunerado).
Calcular o reflexo de horas extras não é uma tarefa tão fácil e é sobre isso que vamos falar agora.
Vamos usar como exemplo o reflexo das horas extras no 13º salário. Neste caso, devemos fazer a média pelo período de janeiro a dezembro de cada ano. Ou seja, somar a quantidade de horas extras calculadas no período de 12 meses e depois dividir por por 12.
Suponhamos que um funcionário tenha feito 120 horas extras no período de um ano. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 10 horas extras. Essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13º salário do ano em questão.
Para saber o valor que o colaborador irá receber de 13º salário, basta multiplicar a média de horas extras pelo valor da hora comum.
Como deve ser feito o pagamento das Horas Extras?
Ao contrário do que muitos pensam, a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 não acabou com o direito à hora extra, ela apenas alterou alguns aspectos referente ao seu pagamento.
De acordo com a legislação, a hora comum de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Entretanto, caso seja firmado um acordo coletivo, a jornada diária poderá ser realizada em até 12 horas sem o pagamento das horas extras. Esse modelo de jornada é conhecido como 12×36. Como o nome já sugere, nesse tipo de jornada de trabalho o colaborador trabalha 12 horas e depois precisa ter 36 horas de descanso.
É importante ressaltar ainda que mesmo na jornada 12×36, o colaborador não poderá exercer o limite mensal de 220 horas. Qualquer jornada que ultrapasse esse limite legal continuará sendo paga com acréscimo de 50% ou 100%, no mínimo, sendo que sempre deverá ser observado o que consta no instrumento coletivo.
As horas extras devem ser pagas no final do mês em que foram realizadas. E, caso haja acordo do empregador com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga, no chamado banco de horas.
Não tem direito a receber horas extras os trabalhadores que prestam serviços externos, cuja fixação da jornada seja incompatível. Porém, esta condição deve estar registrada na carteira profissional (CTPS) do trabalhador e na ficha ou livro de registro de empregados do empregador.
Também não recebem horas extras aqueles que exercem cargos de gestão, como gerentes, diretores e chefes de departamentos ou de filial.
Quais são as penalidades para o não pagamento de Horas Extras?
Como já falamos diversas vezes durante o texto, o limite de horas extras diárias é de 2 horas, podendo ser estendido para 4 horas em situações extraordinárias e que deverão, obrigatoriamente, ser informadas aos órgãos de fiscalização.
Caso haja falta de comprometimento por parte da empresa, tanto pelo excesso de horas extras quanto pela falta de declaração aos órgãos responsáveis, poderão ser aplicadas multas administrativas aferidas pelas entidades competentes.
O empregador ainda está sujeito, de acordo com a Constituição Federal, a uma ação por Danos Morais, não pela falta de pagamento, mas sim por não considerar que deve ser primeiro realizado um Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação ou Dedução de Jornada de Trabalho.
Isso acontece pois pressupõe-se a lesão ao direito de personalidade do funcionário, pois gera danos contínuos de angústia no colaborador, que se sente obrigado a realizar horas extras, interferindo diretamente não só na sua vida profissional, como também da pessoal e social.
Ou seja, não basta apenas realizar o pagamento das horas extras, é preciso se certificar de que existe um acordo sobre a realização e forma de quitação das horas.
Caso o empregador não cumpra com as suas obrigatoriedades, tanto do pagamento das horas extras quanto da certificação por órgãos responsáveis, ele pode sofrer penalizações pecuniárias. que podem chegar a R$ 2.000.
Quais medidas uma empresa pode tomar para evitar as Horas Extras?
É importante que a empresa faça o devido controle do banco de horas de seus empregados. E isso é possível através de um eficiente sistema de controle de ponto. Essa supervisão permite verificar os intervalos e os horários de entrada e saída dos colaboradores, bem como as faltas, que são de direito dos colaboradores devido ao banco de horas, assim como as faltas não justificadas.
Para os empregados, esse controle também é essencial para garantir os seus direitos, sejam eles de recebimento de horas extras ou, em outros casos, do aproveitamento de banco de horas.
A área de Recursos Humanos é responsável por manter este controle, permitindo ao gestor medir qual a demanda de trabalho, o rendimento dos empregados e os gastos com horas extras.
Atualmente, muitas empresas estão adotando o uso de tecnologias mais avançadas, como softwares específicos de automatização para o setor de departamento pessoal. Esses sistemas permitem a automatização de processos envolvendo não só o controle de horas extras, mas também de admissões, controle de férias, folha de pagamento e desligamento de colaboradores.
Como você pode ver ao longo deste post, a legislação é bastante clara quando o assunto é a limitação da realização de horas extras. Por isso, é necessário que o empregador esteja por dentro das regras e consiga aplicá-las na rotina do seu negócio. O recomendado é sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Banco de Horas
Existem ainda outras ferramentas para cumprir de forma eficiente a organização de horas extras. Estamos falando do Banco de Horas, que é dividido em 3 tipos:
- Habitual: ou seja, todo funcionário que trabalhar por mais tempo em um determinado dia, terá direito a folgas;
- Aberto: permite que o funcionário reduza a sua jornada de trabalho, podendo adquirir folgas em qualquer dia, dentro de um prazo de seis meses;
- Fechado: a empresa determina qual o momento ideal para que seus empregados façam o uso das horas acumuladas.
É importante ressaltar que o controle de cumprimento dessas regras é de responsabilidade do empregador e do seu setor de Recursos Humanos, sendo necessários elementos e ferramentas que tornem o trabalho de seus funcionários mais efetivo e em equilíbrio com a legislação brasileira.
Conclusão
Como você pode perceber, as horas extras não se restringem apenas a uma simples conta, mas também a regras que devem ser seguidas.
Isso significa que, se você não possui um bom sistema de gerenciamento de horas, está sujeito a erros operacionais que refletem diretamente no cálculo de horas trabalhadas do colaborador.