As alterações das Normas Regulamentadoras (NR’S) propostas pelo Governo Federal

Com o objetivo de simplificar e unificar a legislação infralegal trabalhista, o Governo Federal deu início nesta última semana de julho ao processo de alteração das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. A principal argumentação trazida pelo Poder Executivo é a de que, por serem arcaicas, as NRs não acompanham as evoluções necessárias para melhorar o ambiente de negócios brasileiro. 

É importante esclarecer que as Normas Regulamentadoras (NRs) são procedimentos obrigatórios destinados a empresas a fim de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho, além de buscar a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Ao todo haviam 36 NR’s para nortear as relações de emprego no país.

A NR1 e a NR 12 já foram sumariamente alteradas, sendo que as principais mudanças ocorreram para modernizar os regramentos relacionados com a capacitação, além de determinar diferenças o para MEI, ME e EPP.

Por sua vez, a Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019 – revogou a Norma Regulamentadora 2 – NR 2, que tratava da inspeção prévia, em que determinava que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB, sendo que a principal motivação foi a diminuição da burocracia. 

O Governo liberou um cronograma para as alterações das NRs, prevendo que até o fim deste ano todas as normas serão submetidas às consultas públicas.

Com a diminuição da quantidade de Normas Regulamentadoras e com a simplificação de seus conteúdos, menos obrigações trabalhistas serão exigidas ao empregador, o que diminuirá os gastos da empresa com equipamentos e maquinários modernos, por exemplo, reduzindo, consequentemente os custos das companhias.

É esperado que estas mudanças estimulem, inclusive, a geração de emprego, haja vista que os gastos com o empregado e com as adequações às NRs poderão reduzir significativamente. Atualmente, o custo de um funcionário para o empregador pode exceder o dobro de seu salário, o que dificulta a admissão de mão de obra pelo empresário.

Contudo, cumpre ressaltar que a maioria das Normas Regulamentadoras ainda estão vigentes de forma integral no país, sendo imprescindível que as empresas tenham uma gestão eficaz, estando atentas ao cumprimento da normatividade, evitando, assim, possíveis demandas trabalhistas.

Dra. Ariela Ribera – Sócia do Departamento de Direito do Trabalho Manucci Advogados

Manucci Advogados

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