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Primeira sanção aplicada pela ANPD desperta a atenção de pequenas e médias empresas para a relevância do compliance à LGPD

Após a publicação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD em fevereiro/2023 (Resolução CD/ANPD nº 4/2023, de 24 de fevereiro de 2023), a ANP publicou no dia 06/07/2023 a sua primeira decisão aplicando sanção administrativa por descumprimento à LGPD.

Apesar de esperada, a primeira decisão surpreendeu por ter sido proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, contra a empresa TELEKALL INFORSERVICE, uma microempresa, mesmo havendo grandes empresas como Claro, Telegram e Tiktok, sob Processo de Fiscalização, e entidades públicas como o Ministério da Saúde já com Processos Administrativos Sancionadores instaurados. A preferência pelo referido processo provavelmente se deve à gravidade das ações da Telekall, fiscalizada inicialmente após o recebimento de denúncia de que a empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp para fins de disseminação de material de campanha eleitoral, durante as eleições municipais de Ubatuba/SP de 2020, somadas à inércia da empresa em solucionar o incidente e auxiliar à ANPD durante a fiscalização, mesmo após a concessão de prazo pela Autoridade fiscalizadora.

A autuada foi condenada ao pagamento de multa no valor total de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), por descumprimento dos artigos 7º da LGPD e 5º do Regulamento de Fiscalização, além de advertência, sem imposição de medidas corretivas, por descumprimento do art. 41 da LGPD. As infrações se referem, respectivamente a (i) tratamento de dados sem justificativa legal, (ii) não cumprimento do dever de auxiliar a ANPD durante o processo de fiscalização, e (iii) ausência de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados.

A condenação nos dá uma ideia de qual será a linha seguida pela ANPD nas sanções aplicadas, ao dar atenção e visibilidade ao tratamento de dados pessoais realizado por micro e pequenas empresas, não focando e direcionando as sanções às grandes corporações como se esperava, e por considerar, em sua dosimetria, não apenas o descumprimento da obrigação principal, ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais, mas também a falha da Auditada em seguir com as obrigações acessórias, como indicação do Encarregado de Dados ou, ao menos, demonstração de que não se faz tratamento de alto risco, e auxílio à ANPD com o fornecimento das informações solicitadas durante fiscalização.

Quanto à indicação do Encarregado de Dados, destacamos, inclusive, se tratar de uma obrigação passível de substituição para micro e pequenas empresas e startups, por canal de comunicação com os Titulares de Dados para aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências, conforme previsto na Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. No entanto, considerando a recente decisão, é necessário que a micro ou pequena empresa ou startup, quando Autuada, demonstre cumprir cumulativamente os requisitos complementares, necessários para que se aplique a substituição de obrigação, a saber: i) não realizar tratamento de alto risco, (ii) não auferir receita bruta que supere os limites previstos em lei para enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou startup, e (iii) não pertencer a grupo econômico o qual a receita global ultrapasse tais limites.

Ainda que já estivéssemos acompanhando condenações e penalizações pelo judiciário e por órgãos públicos como o Ministério Público e o PROCON, o início das aplicações de sanções administrativas pela ANPD lança um novo ponto de atenção às empresas, independentemente do seu porte, não apenas com a necessidade de fundamentar o tratamento de dados pessoais realizados, mas especialmente com a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias exigidas na LGPD e demais Regulamentos da ANPD. Com amplo reconhecimento do mercado, o Manucci advogados conta com equipe qualificada e pronta para atender seus clientes tanto em demandas específicas quanto para um completo programa de consultoria e compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dra. Luciana Souza – Dep. Empresarial do Manucci Advogados

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