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Congresso Nacional vota o início de vigência da LGPD para agosto de 2020

Nesta semana foi votado e aprovado o Projeto de Lei n.º 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Inicialmente uma das propostas deste Projeto era a prorrogação do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) para agosto de 2021.

Entretanto após as votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o Projeto de Lei 1179/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional mantendo-se a vigência da LGPD para agosto de 2020. Entretanto o Capítulo VIII – Da Fiscalização e das Sanções Administrativas (artigos 52 a 54) teve a vigência prorrogada para 01 de agosto de 2021. Ou seja, as obrigações e responsabilidades já estarão em vigor nos próximos meses (agosto de 2020). O referido Projeto de Lei foi encaminhado para sanção presidencial, que tem o prazo de 15 (quinze) dias para sancioná-lo ou não.

Deve-se destacar ainda, que além deste Projeto de Lei, ainda há a Medida Provisória n.º 959, que precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, segundo a qual a vigência da LGPD iniciar-se-ia em maio de 2021. Desta forma, se a MP for votada, aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional teríamos a prorrogação do início da vigência da LGPD, caso contrário, o cenário será aquele previsto no PL 1179/2020.

Por fim, cumpre ressaltar, que mesmo com este imbróglio acerca do início de vigência da LGPD, este é um ponto que merece a atenção de todas as empresas. Isto porque a adequação aos requisitos legais é um processo complexo e longo, bem como é um diferencial competitivo no mercado, visto que várias empresa já estão se regularizando nesse sentido e exigem esta adequação no momento de contratação de seus clientes e parceiros de negócios. Além disso, o direito a privacidade é um dos principais pilares desta Lei, sendo que este é um direito constitucional garantido a todos, de modo que fundamentado neste direito, medidas judiciais podem ser tomadas com o objeto de resguardar a proteção de dados pessoais, antes mesmo da entrada em vigor da LGPD.

Neste sentido, podemos citar o julgamento do STF, no início de Maio deste ano, que considerou ilegal o compartilhamento de dados pessoais feito por companhias telefônicas ao IBGE (conforme autorizado pela MP 954) com o objetivo de pesquisar o avanço da pandemia do Coronavírus no Brasil (ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393).

Neste cenário, o Manucci Advogados está à disposição para dar o suporte jurídico necessário para todas as empresas para adequação à LGPD, estruturando uma Governança de Dados adequada à sua realidade, conforme as exigências legais que Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu.

Dra. Deborah Freitas – Advogada do Manucci Advogados

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