Supremo declara inconstitucional o aumento da Taxa SISCOMEX

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX superior aos índices oficiais de correção monetária.

A taxa SISCOMEX foi instituída a partir da Lei nº 9.716/1998, sendo devida no Registro da Declaração de Importação, nos seguintes termos:

Art. 3º Fica instituída a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

  • 1oA taxa a que se refere este artigo será devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;

II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

  • 2oOs valores de que trata o parágrafo anterior poderão ser reajustados, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

Contudo, com a edição da Portaria MF 257/2011, as referidas taxas sofreram correções desproporcionais e alcançaram as seguintes cifras: (i) R$ 185,00 por DI e (ii) R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Tal majoração foi submetida à análise do STF, que, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.258.934, fixou a seguinte tese, que deverá ser observada por todos os juízes do país: Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.”

Trata-se, portanto, de um importante precedente favorável aos contribuintes, que, em tempos de crise, ganha ainda mais relevância, ne medida em que viabiliza, por meio de medida judicial individual e específica, a possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos a maior a título da referida taxa, nos últimos 05 (cinco) anos.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.

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