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Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor a partir de 01 de agosto de 2021

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) tem como objetivo principal regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas organizações. A entrada em vigor da LGPD impôs novos desafios a todas as empresas, uma vez que as novas regras sobre proteção de dados influenciam e alteram diretamente diversos processos internos e externos das empresas.

Tendo em vista o impacto gerado por esta legislação, em 2020 foi sancionada a Lei 14.010/2020, que prorrogou o prazo para a aplicação das sanções administrativas (que são aquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) para o segundo semestre de 2021. Destaca-se que as demais disposições da LGPD já estão em vigor desde setembro de 2020.

De acordo com a LGPD, as sanções administrativas poderão ser aplicadas a qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja em conformidade com as obrigações e preceitos da lei e se concretizará após decisão da ANPD, agência reguladora vinculada ao Poder Executivo Federal, em procedimento administrativo que permita a ampla defesa do sancionado e que considere as peculiaridades do caso concreto.

As sanções poderão variar entre uma advertência até a aplicação de multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Apesar do alto valor monetário das multas, as sanções não pecuniárias, se aplicáveis, possuem altíssimo risco, pois poderão restringir ou proibir o tratamento de dados pessoais e, ainda, resultar na exclusão de toda a base de dados pessoais da companhia, o que poderá inviabilizar a própria atividade empresarial. É fundamental, também, pensar no risco reputacional que a aplicação de uma sanção administrativa poderá trazer para a empresa, em um momento em que tanto se discute a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Com a aproximação do pleno vigor da LGPD – 01 de agosto de 2021 –, é imprescindível que as empresas comecem (se ainda não começaram) a se adequar às disposições da lei, uma vez que, na aplicação das sanções, a ANPD avaliará, além da gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé e condutas adotadas pelo sancionado. Neste sentido, é importante ressaltar a ANPD não poderá utilizar fato anterior à entrada em vigor das sanções como fundamento para aplicação das penalidades administrativas, o que torna ainda mais relevante o start imediato no programa de adequação.

O Manucci Advogados possui uma equipe especializada nas legislações de proteção de dados e está à disposição para atendê-lo.

Maria Clara Caon – Dep. Empresarial do Manucci Advogados

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