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Competência para celebração de TAC: veja o que mudou com a nova Resolução SEMAD nº 2.944, de 12 de março de 2020

Segundo nova normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC será delegada ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente.

A Resolução SEMAD nº 2.944, de 12 de março de 2020, estabelece que os entes acima, no âmbito dos processos analisados em suas respectivas unidades, serão competentes para celebrar TAC visando a continuidade da instalação ou operação do empreendimento:

  1. a) independente de formalização de licenciamento;
  2. b) com atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente antes da concessão da licença;
  3. c) em processo de renovação de licença de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias;
  4. d) em casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos Decretos nº 47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020;
  5. e) em casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas no Decreto nº 44.844, de 2008;
  6. f) para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle, nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto.

Ainda, conforme nova normativa, para casos em que haja impedimento dos Superintendentes de Projetos Prioritários ou dos Superintendentes Regionais do Meio Ambiente, a competência para celebração dos termos de ajustamento acima elencados é transferida ao Diretor de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários e ao Diretores de Administração e Finanças das Superintendências Regionais de Meio Ambiente, respectivamente.

Para mais informações sobre o tema ou demais questões de Direito Ambiental, consulte a equipe especializada do escritório Manucci Advogados.

Equipe do Departamento de Direito Ambiental do Manucci Advogados

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