Sistema S aliquota

Governo Federal reduz alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Como parte das medidas fiscais adotadas para o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Governo Federal editou, ontem, a Medida Provisória (MP) nº 932/2020, que reduz temporariamente a as Contribuições destinadas ao Sistema S (alíquota Sistema S), a partir de 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020.

De acordo com a referida MP, as alíquotas das referidas contribuições serão reduzidas pela metade, com exceção da contribuição destinada ao SEBRAE, de forma que tais alíquotas incidirão nos seguintes patamares até 30/06/2020:

tabela-sistema-SPara a adequada composição da atual alíquota de contribuição, as empresas deverão verificar a quais contribuições ao Sistema S que se submetem, com observância ao código FPAS de cada atividade empresarial, conforme previsão do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Cumpre ressaltar que a redução se aplica apenas aos fatos geradores ocorridos entre o período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, não retroagindo os seus efeitos para as situações anteriores à vigência da Medida Provisória nº 932/2020.

Por fim, vale ressaltar que, conforme noticiado pelo Escritório Manucci Advogados, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.570.980, definiu que a base de cálculo das contribuições devidas ao Sistema “S” e à Outras Entidades e Fundos deve se restringir ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º. da Lei 6.950/1981, tese tributária que poderá gerar uma redução adicional considerável àqueles contribuintes que ingressarem em juízo.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

Dr. Gustavo Falcão e Dr. Thiago Rocha – Departamento Tributário Manucci Advogados

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