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Minas à frente na gestão de águas: regulamentação de reuso de água não potável

Foi publicada, no último dia 20/06/2020, a Deliberação Normativa CERH nº 65, que regulamenta o reuso direto da água não potável advinda de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), de sistemas privados e públicos. Em passo histórico e inovador na gestão sustentável de recursos hídricos, a norma foi aprovada pelo plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), colocando o estado mineiro em posição de destaque no país, já que apenas os estados de São Paulo e Ceará já têm adotado tal modalidade.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), em conjunto com a Fundação Estadual de Meio Ambiente  (FEAM), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentáveis (INCT ETEs Sustentáveis) conduziram trabalho de pesquisa para definição das modalidades, procedimentos e objetivos necessários à regulamentação do reuso.

Nesse sentido, a nova Deliberação autoriza que efluentes sanitários já tratados possam ser reutilizados em diversas outras atividades, como: atividades agrossilvipastoris, incluindo fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos, como a lavagem de praças e ruas, lavagem de veículos comuns e uso predial e comercial, dentre outros. Já para fins ambientais, os efluentes poderão ser reusados em projetos de recuperação florística, de áreas degradadas, em usos industriais como construção civil e mineração etc.

Para a diretora-geral do IGAM, Sra. Marília Melo, a aprovação e publicação da DN consiste em importante passo para a política de gestão de águas, já que o reuso da água representa verdadeira fonte alternativa de segurança hídrica para o Estado de Minas Gerais.

Já o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM, Sr. Thiago Santana, aponta que a versão mineira, além de conter diversos benefícios, também traz inovações em âmbito nacional no que tange à amplitude de usos e categorias possíveis para o aproveitamento da água de reuso.

Cumpre ressaltar, ainda, que a nova DN atribui ao IGAM a competência para promoção de mecanismos de segurança e controle, como a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em processos de manipulação da água de reuso e monitoramento com parâmetros pré-definidos.

Além disso, a nova norma determina a criação de um banco de dados de acesso público para cadastro de produtores de água de reuso e compilação de informações relacionadas ao processo de tratamento utilizado, às condições da água produzida, à identificação e caracterização da fonte hídrica que recebe o lançamento da ETE, laudo técnico com condições da água e registro de fornecimento para usuários.

A implantação do reuso da água no Estado de Minas Gerais tem diversos ganhos, dentre eles a redução de poluentes nas bacias hidrográficas, despesas com tratamento de esgoto, uso de fertilizantes agrícolas e despesas de produção agropecuária.

Conforme o que aponta Lucas Chamhum, gerente executivo do INCT ETEs Sustentáveis, “por ser uma discussão nova, o reuso da água ainda traz muitas incertezas. Desta forma, buscamos incorporar possíveis questionamentos em nossa pesquisa e no processo de desenvolvimento desta regulamentação; tanto do ponto de vista microbiológico, quando se pensa no usuário final, mas também no manuseio dessa água proveniente de reuso. O esgoto sanitário é uma fonte perene de água e seu uso deve ser incentivado pelo Estado para fins específicos”.

Para mais informações sobre a Deliberação Normativa CERH nº 65/2020 ou sobre outros instrumentos afetos à matéria ambiental, a equipe do Manucci Advogados está à disposição!

Dra. Maria Teresa Ramos – Advogada do Dep. de Direito Ambiental

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