prazo transacao excepcional

Programa de Retomada Fiscal: Transação Excepcional (Novo Prazo de Adesão)

Com a entrada em vigor da Portaria PGFN/ME n.º 11.496, de 22/09/2021, foi reaberto o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal, por meio do qual as pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão negociar seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Dentre as modalidades contempladas no Programa, destaca-se a Transação Excepcional, cuja adesão está disponível até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021 e possibilita ao contribuinte quitar seus débitos com benefícios, como entrada reduzida (4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até 12 meses), descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento (estimativa se o contribuinte teria condições de integralizar os débitos em 05 anos e sem descontos), para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.

Para as pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, mas o valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00 (quinhentos reais). Já no caso de pessoas físicas e empresários individuais, dentre outros, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Mas atenção! Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, 60 vezes. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor reduzido da entrada e a possibilidade de pagá-la em até 12 meses. Por fim, os débitos de Simples Nacional também estão permitidos para essa modalidade de adesão que, contudo, não contempla as transações de débitos de multas qualificadas, multas criminais ou débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Equipe Tributária do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para assessorá-los quanto às dúvidas advindas dessa importante medida de regularização tributária, bem como para a realização de simulações de adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

Lucas Silva – Dep. Tributário do Manucci Advogados

Por