plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Como funciona

A realidade social da população brasileira ainda representa um desafio para autoridades que tratam do crescimento da qualidade de vida no país, principalmente quando o assunto é o acesso ao saneamento básico.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 36,7% dos brasileiros vivem sem esgoto. Grande parte dessas pessoas estão localizadas no Norte ou Nordeste do país, somando mais de 46 milhões de pessoas que vivem em condições precárias de saúde devido à falta de saneamento.

Essa parcela da população é obrigada a adotar alternativas para lidar com os dejetos, muitas vezes, jogando-os diretamente em rios que cruzam as cidades.

Uma opção encontrada pelo Governo brasileiro ao dar mais atenção à questão da sustentabilidade ambiental foi investir em medidas que obriguem os empresários e donos de indústrias a obedecerem protocolos que dão a devida finalidade à dispensa dos resíduos sólidos.

Um tema bastante atual em época de quarentena quando o mundo ainda tenta entender o impacto das ações individuais na vida de outras pessoas.

Tendo em vista as mudanças comportamentais, sociais, econômicas e políticas da sociedade em geral, a percepção crescente por parte das empresas e instituições, por sua vez, busca atingir metas de sustentabilidade transformando conceitos, valores e visão que fazem surtir consequências positivas no cenário mercadológico. 

Para saber mais sobre como funciona o plano de gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, continue a leitura deste texto.

O que é um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados pela empresas e/ou indústria e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e descarte final.

Além disso, realizar o processo de acompanhamento de todo o método de produção, com o objetivo de gerar cada vez menos rejeitos e produzi-los de uma maneira mais sustentável, sem agredir o meio ambiente.

Desde então, diversas empresas passaram a elaborar o plano e, porventura, as que já possuíam algum tipo de documento que dava atenção a essas questões foram obrigadas a implantar melhorias em processos.

Na prática, a elaboração já era feita por boa parte dos grandes geradores de resíduos do Brasil, uma vez que muitos deles já eram certificados na ISO 14001, que exige a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Por sua vez, o PGRS deve atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para as cidades que já o possui, entretanto, a inexistência de um plano como esse não impede que as empresas elaborem tal documento.

Disponibilizado ao órgão municipal, o documento deve também ser enviado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e às demais autoridades competentes de cada região. E estes ficarão responsáveis para repassar ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) as informações prestadas no PGRS.

De modo geral, as empresas que cumprem os protocolos preconizados pelo PGRS, demonstram controle em seus processos e evitam poluições ambientais e consequências para a saúde da população.

Com a Lei no 12.305 foi possível gerenciar de forma integral questões relacionadas aos resíduos sólidos.

Definidos pela lei, engloba-se os tipos de resíduos sólidos: Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (RSB) – gerados no conjunto de serviços de infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem (exceto os resíduos de limpeza urbana já incluídos nos Resíduos Sólidos Urbanos).

Eles se constituem principalmente de lodos dos decantadores das Estações de Tratamento de Água (ETA), dos sólidos grosseiros retidos nas grades, sólidos sedimentáveis removidos nos desarenadores e lodos dos decantadores em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), além dos resíduos de dragagem de corpos d’água.

No caso das instituições públicas, a implementação dessa política demanda adequação das estruturas e a criação de uma nova cultura institucional para a segregação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos.

Para que serve o plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

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Demonstrar interesse na elaboração do PGRS, além de cumprir a lei, evidencia a preocupação do empresário com o impacto ambiental. Além disso, o documento contribui também para reduzir desperdícios e gastos, bem como, consequentemente, aumentar os lucros.

Durante a identificação da produção dos resíduos é possível que o empresário otimize as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e implemente soluções que reduzem a produção desses dejetos sólidos, culminando no reaproveitamento, reutilização e reciclagem da matéria prima.

Uma vez que os processos são controlados, a produção do material oferece também segurança no resultado final, dividindo o que é reaproveitável e até passível de venda a terceiros do que é o resultado final da produção.

Investir na elaboração do PGRS vai além de questões financeiras, o valor de investimento varia em função do ramo de atividade, do tamanho e das condições gerais da empresa, entretanto, não elaborar o PGRS implica diretamente em prejuízos financeiros à organização.

O empreendimento que se nega a elaborar o documento pode sofrer penalidades como pagamento de multas e paralisação das atividades, além de perder clientes, uma vez que muitas pessoas buscam empresas responsáveis e conscientes sobre o impacto da atividade no meio ambiente.

Quem deve elaborar o PGRS?

O PGRS deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado, ou seja, qualquer profissional que possua registro em Conselho de Classe como CREA, CRQ, CRBio, entre outros, além de formação em curso técnico ou superior ligado à gestão ambiental.

Geralmente, Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

Este profissional deverá ter como norma de conduta ética e profissional a preocupação em desempenhar um papel importante na identificação da produção dos materiais da empresa, bem como na elaboração de um documento de qualidade que vise atingir todas as etapas do processo.

Além disso, deve agir em favor do interesse público e da população na área em que a empresa atua, garantindo o controle de qualidade e a segurança também do consumidor. É importante frisar que o profissional ao elaborar o documento tenha experiência com o assunto no âmbito do gerenciamento de resíduos e na área ambiental.

Qual órgão é responsável por exigir o PGRS?

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS. No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.

Como elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

Para a elaboração do PGRS a empresa deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao correto gerenciamento de resíduos de cada atividade.

Em princípio, aponta-se um diagnóstico dos setores, identificando quais atividades desenvolvidas e o número de pessoas envolvidas, além dos insumos utilizados e formas de descarte de cada material e resíduos gerados – plástico, metal, vidro, orgânicos, materiais perigosos, inflamáveis, etc.

Depois disto, é preciso avaliar a quantidade gerada de cada resíduo. Todos os materiais sólidos deverão ser coletados nos setores e classificados para posteriormente divisão de acordo com as normas definidas pela técnica ABNT – NBR 10.004/04.

As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado.

O segundo passo pode ser entendido como a identificação das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

  • Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  • Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem.

O profissional técnico será incumbido também por identificar se há ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,  medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Além disto, deverá implementar programas como o de redução na fonte, aterro zero, coleta seletiva e outras ferramentas que auxiliam o empresário a cumprir a lei. De forma geral, o plano de gerenciamento deve agregar o conteúdo mínimo e a ordem de prioridade definidos em lei, ou seja, não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final.

Quais informações devem conter no PGRS?

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Obrigatoriamente, o PGRS deve obedecer ao seguinte conteúdo:

  • Descrição do empreendimento ou atividade com informações como Razão Social, CNPJ, Nome Fantasia, Endereço, Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
  • Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  • Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  • Definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
  • Forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
  • Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
  • Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
  • Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico

Os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

Geradores de resíduos industriais

Os geradores de resíduos industriais engloba desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos, às serrarias, entre outras.

Geradores de resíduos de serviços de saúde

Os geradores dessa categoria compõem materiais hospitalares, de clínicas, consultórios e indústria farmacêutica.

Geradores de resíduos de mineração

Em geral, a cadeia de empresas mineradoras geram dois tipos de resíduos sólidos: os provenientes da extração e os do tratamento ou beneficiamento. Ainda existem os rejeitos vindos das estações de tratamento, pneus, baterias de veículos e maquinários, além de sucatas e resíduos de óleos em geral.

Estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume

Os resíduos perigosos fazem parte do grupo de empresas que geram materiais com alto risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento especial em função da sua característica inflamável, corrosiva, reativa, entre outros, como restos de tinta, produtos químicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias.

Geradores de resíduos da construção civil

Nesta categoria se encontram os resíduos oriundos de empresas de construção, de reformas, reparos e demolições da construção civil, incluindo aqueles que são gerados pela preparação e escavação de terrenos para construção.

Terminais ou outras instalações de serviços de transporte

Empresas e/ou indústrias localizadas em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, bem como passagens de fronteiras, geralmente, são produtoras de resíduos destes tipos.

Atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão ambiental ou vigilância sanitária

Nesta categoria se encontram as empresas cuja finalidade são a alimentação da população, de modo geral, frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, entre outros.

Conclusão

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Muito tem se discutido atualmente sobre a consciência comportamental das pessoas, das indústrias, marcas e empresas. O assunto sustentabilidade, em alta, provocou nas pessoas o protagonismo de lutar pelos direitos, pela natureza e meio ambiente e por todas as questões que causam impacto em suas rotinas e vida social, econômica e política.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010, surgiu como uma alternativa à solução do problema de geração de lixo por meio de uma gestão integrada ao considerar aspectos importantes para a saúde da população, bem como das empresas em geral.

Com isto, foi possível identificar o ciclo de vida do produto, englobar o gerenciamento dos resíduos sólidos, definir metas como, por exemplo, a extinção dos lixões a céu aberto. Ainda assim, propor aos empresários uma nova forma de negócio que possibilita a geração de renda com a venda dos materiais e matérias-primas, passando pelo processo produtivo, consumo e disposição final.

Desde então, empresas conscientes de sua responsabilidade no impacto ambiental têm adotado também a logística reversa, quando viram a possibilidade do retorno de determinado produto ou embalagem ao processo produtivo com uma destinação correta, visando o aproveitamento de recursos e a preservação do meio ambiente.

Ademais, a adoção de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é vantajosa ao empresário à medida que mantém a organização da empresa com a melhor localização para o armazenamento dos materiais e seu correto descarte, formas de coleta desses materiais liberando espaço antes utilizados para essa finalidade, entre outras vantagens.

Nessa logística, o ciclo do PGRS beneficia tanto o empresário quanto a população que carece de políticas públicas voltadas à contribuição da saúde.  Sendo assim, no conceito perde-ganha, o prejuízo é ainda maior quando o empresário tende a não aplicar o processo de gerenciamento de resíduos sólidos.

Agora que você já conhece mais sobre como funciona e como elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, caso necessite tirar dúvidas, entre em contato com o Manucci Advogados.

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