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PIS e COFINS: Um guia completo para executivos e empresários

PIS e COFINS são dois tributos brasileiros bastante complexos, tendo em vista as inúmeras leis, instruções normativas, soluções de consulta, soluções de divergência e decisões do STJ – Superior Tribunal de Justiça e STF – Supremo Tribunal Federal que os cercam.

Hoje preparamos um guia completo para que você tire todas as suas dúvidas sobre esses impostos.

O que é o PIS e a COFINS?

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O PIS – Programa de Integração Social foi instituído por meio da Lei Complementar n° 7, de 1970, com a finalidade de beneficiar o empregado da iniciativa privada, promovendo sua integração com a empresa onde trabalha.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, surgiu o abono salarial, que é o valor pago anualmente para o trabalhador, equivalente a, no máximo, um salário mínimo, no mês de seu aniversário. Todo esse trâmite é gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

O abono salarial é correspondente à parte do valor do PIS recolhido mensalmente pelo empregador. Para que o empregado faça jus a este benefício, ele deverá ter 5 anos de cadastro no PIS e ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano base. Para que o trabalhador receba o abono salarial, ele deve receber até dois salários mínimos por mês.

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas pela legislação do imposto de renda. Os valores recolhidos do PIS são destinados ao custeio do abono salarial, seguro-desemprego, e constituem parte da receita de certos órgãos e entidades.

O COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, criado em 1991, pela Lei Complementar n° 70, tem como finalidade o custeio da seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social.

Esse tributo possui respaldo no artigo 195, da Constituição Federal, que já previa como obrigação das pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do imposto de renda, o financiamento das despesas da seguridade social, por meio de contribuições sobre o faturamento dessas empresas.

Sendo assim, juntamente com as contribuições previdenciárias decorrentes da folha de pagamento, a contribuição COFINS incidente sobre a receita da empresa, irá garantir o fundo de previdência, para as aposentadorias e demais benefícios.

Diferença entre PIS e COFINS

Como vimos no tópico anterior, PIS e COFINS são dois tributos previstos pela Constituição Federal brasileira e costumam andar atrelados. Porém, são contribuições diferentes. Eles possuem a mesma base de cálculo, entretanto, o valor recolhido é destinado para fins distintos.

O COFINS está destinado ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo previdência social e  assistência social, por exemplo.

Já o PIS, é designado à promoção da integração social dos trabalhadores. Seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Onde incidem o PIS e COFINS?

Essas duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional.

Para o registro e apuração, os contabilistas utilizam os Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS, disponíveis na página do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem deve recolher o PIS e COFINS?

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Os contribuintes do PIS e COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).

Quais são os fatos geradores do PIS e COFINS?

Nas operações comerciais em geral, as contribuições sociais tem o seu fato gerador reconhecido sobre as receitas brutas das empresas, de acordo com o artigo 208, do Regulamento do IR (RIR/2018), que versa sobre a definição de receita bruta, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios, estará sujeita ao pagamento de PIS e COFINS.

Quais são as alíquotas do PIS e COFINS em 2021?

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O PIS tem três modalidades de contribuição:

  1. Sobre o faturamento da empresa: de 0,65% ou 1,65%;
  2. Sobre a importação: 2,1%;
  3. Sobre a folha de pagamento: 1% (obrigação tributária devida pelas entidades sem fins lucrativos).

A Cofins tem duas modalidades de taxação:

  1. Sobre o faturamento da empresa: de 3% ou 7,6%;
  2. Sobre a importação: 9,75%.

Qual o percentual do PIS e COFINS no lucro real?

As empresas do Lucro Real estão sujeitas às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para o PIS e a COFINS. Mas deve-se levar em conta, ainda, outro aspecto: se o produto ou serviço estiver listado no art. 10, da Lei nº 10.833/2003, ainda que submetida ao Lucro Real, as alíquotas das duas contribuições permanecerão aquelas aplicáveis às empresas do Lucro Presumido.

Embora na redação original da referida lei houvesse poucas exceções para a aplicação do regime não-cumulativo, com o passar dos anos, o governo foi cedendo à pressão de vários setores econômicos e ampliando o rol de exceções.

Qual o percentual do PIS e COFINS no lucro presumido?

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado, estão sujeitas à incidência das contribuições na sistemática cumulativa.

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas para o PIS e a COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Qual o percentual do PIS e COFINS no SIMPLES Nacional?

No Simples Nacional, o cálculo das receitas, quando dentro do sistema monofásico de PIS e COFINS, que é o regime aplicável para o setor de medicamentos, cosméticos, higiene pessoal e toucador, faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os demais impostos da empresa, mas o PIS e COFINS não.

A base de cálculo das receitas desse tipo de tributação concentrada, que é o sistema monofásico de PIS e COFINS, regido pela Lei 10.147/2000, faz com que as mercadorias sejam tributadas no comércio a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador quem recolheu os valores destas contribuições para as etapas seguintes.

Diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo

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O sistema cumulativo para cálculo e recolhimento do PIS e COFINS tem como primazia a quitação total das alíquotas que devem ser pagas, independentemente de quantas vezes um mesmo produto já foi tributado.

Desta forma, por exemplo, uma mesma mercadoria, ao ser comercializada em um comércio atacadista, e posteriormente em outro varejista, terá incidência de duas vezes o valor das alíquotas cobradas, referentes ao PIS e COFINS.

As empresas não possuem, portanto, qualquer tipo de crédito para abater neste pagamento, acumulando-o e aumentando, assim, o custo geral do produto para a pessoa jurídica e, consequentemente, para o consumidor final.

As alíquotas cobradas no sistema cumulativo do PIS e COFINS são:

  • De 0,65% para quitação do tributo destinado ao PIS; e
  • De 3% para quitação do tributo destinado a COFINS.

Vale destacar, ainda, que as alíquotas que recaem sobre o PIS e COFINS cumulativos são evidentemente menores, uma vez que pode existir a reincidência deste pagamento, caso ocorram operações posteriores.

É importante ainda ressaltar que as empresas que costumam se enquadrar nesse regime são aquelas optantes pelo Lucro Presumido, visto que sua categoria não tem permissão tributária para passar por outro tipo de apuração para quitação de suas obrigações.

Muito mais vantajosa ao primeiro olhar e contato, o sistema não cumulativo é bastante recente dentro dos modos de tributação das pessoas jurídicas, tendo sido criado no ano de 2002, a partir das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Com a inserção deste sistema, institui-se o direito ao crédito nas operações anteriores, para fechamento do cálculo que encontra o valor final a ser pago como tributo ao governo.

A não cumulatividade já é um conceito bastante conhecido e aplicado em meio a outros tributos e impostos pagos pelas empresas como, por exemplo, no caso do IPI e do ICMS.

Apesar da semelhança nos modelos, é importante destacar que o PIS e COFINS não cumulativos devem ser apurados item a item, reservando-se, portanto, aqueles que não são tributados, ao invés de uma apuração total dos valores operados, como no caso dos demais impostos que foram aqui citados.

As alíquotas, entretanto, como já mencionado, são mais altas do que no sistema cumulativo, uma vez que é possível, em determinados casos, realizar o abatimento. Veja a seguir o valor desta cobrança por tributo:

  • De 1,65% para pagamentos referentes ao PIS;
  • De 7,6% para pagamentos referentes ao COFINS.

O valor é relativamente mais alto em ambos os casos, uma vez que a cobrança tanto do PIS quanto da COFINS é aproximadamente 153% mais alta no sistema não cumulativo. Entretanto, vale destacar que há o abatimento das operações anteriores.

As empresas que estão enquadradas neste sistema tributário são as optantes pelo Lucro Real, ou seja, em que paga-se apenas por aquilo que realmente foi conquistado como lucro, diferentemente da modalidade de Lucro Presumido.

É importante lembrar apenas de que, em meio a tributos e impostos, o que não falta são exceções à regra para tal enquadramento, sendo a maior parte delas prevista na Lei nº 10.833/2003, em seu artigo 10.

Como é feito o cálculo do PIS e COFINS?

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As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3%, no sistema cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal.

Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil:

  • R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;
  • R$ 30.000 x 3% = R$ 900 de COFINS a pagar.

Após calcular as alíquotas, o pagamento deve ser feito sempre até o dia 25 do mês posterior ao da apuração, por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

A emissão das guias pode ser feita no sistema da Receita Federal. Os códigos de pagamento são o 8109, do PIS, e o 2172, da COFINS.

O regime não cumulativo é seguido pelas empresas tributadas pelo Lucro Real. Aqui, as alíquotas de PIS e COFINS são de 1,65% para o primeiro, e 7,6% para o segundo. E algumas situações autorizam a obtenção de créditos.

Para realizar os pagamentos, os códigos, o vencimento e a emissão dos DARFs funcionam como no sistema cumulativo.

Para ambos os regimes tributários, prestar atenção à data de vencimento e respeitá-la deve ser prática permanente. Do contrário, a empresa terá que arcar com juros e multas. E, ainda, poderá ter suas Certidões Negativas de Débito (CNDs) suspensas.

Outro cuidado importante é com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente apenas a esses tributos. Ela deve ser preenchida e transmitida mensalmente, com informações sobre valores devidos, alíquotas de PIS e COFINS, pagamentos e possíveis créditos.

Já em relação somente ao sistema não cumulativo, deve-se observar sempre a existência ou não de créditos utilizáveis para que não se pague valores desnecessários. E, ainda, que seja possível recuperar o que foi pago indevidamente.

Como calcular o PIS e a COFINS na importação?

O PIS e a COFINS sobre importação são regulados pela Lei 10.865/2004. Ela prevê o recolhimento desses tributos em situações de entrada de bens estrangeiros no território nacional. Ou, ainda, com o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação por serviço prestado.

A base de cálculo é o valor aduaneiro da operação e as alíquotas são:

  • 2,1% para o PIS – Importação.
  • 9,65% para a COFINS – Importação.

Entretanto, essas alíquotas podem ser diferentes de acordo com situações específicas previstas na legislação.

O quê é o crédito de PIS e COFINS?

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A não-cumulatividade do PIS e da COFINS, constitucionalmente assegurada, visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências das referidas contribuições nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção.

A legislação de regência do PIS e da COFINS (Lei nº 10.637/02 e Lei nº 10.833/03) autoriza a pessoa jurídica a descontar do valor da contribuição incidente sobre o faturamento de bens ou serviços que forneça, os créditos das contribuições incidentes sobre os insumos e despesas de produção incorridos e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Como funciona o crédito de PIS e COFINS?

O crédito de PIS e COFINS funciona da seguinte maneira:

  1. A empresa A vende uma matéria-prima de R$ 10.000,00 para a empresa B. A legislação permite que, independente do regime tributário da empresa, ela poderá tomar crédito de PIS, 1,65%, e COFINS, 7,6% sobre essa compra, inclusive se for de optante pelo Simples Nacional, exceto as vedações previstas em lei.
  2. Quando a empresa B vender o produto ou até mesmo a matéria-prima, ela poderá tomar o crédito de PIS e COFINS sobre o insumo e pagar apenas a diferença.

Então, o que gera crédito de insumo? Abaixo está a lista, segundo a legislação:

  • Compra para revenda;
  • Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda;
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
  • Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
  • Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
  • Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto na Lei;
  • Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda de insumos ou mercadoria para revenda, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
  • Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
  • Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção; e
  • Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviço.

Como contabilizar o crédito de PIS e COFINS?

Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.

Desta forma, conclui-se que é obrigatória a contabilização dos créditos do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo feito destacadamente.

A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:

  • CRÉDITO SOBRE ESTOQUES INICIAIS

Apropriação de créditos sobre o estoque inicial no regime não cumulativo – R$ 50.000,00.

Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 1,65% = R$ 825,00 dividido por 12 = R$ 68,75.

D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C – Estoques (Ativo Circulante)

R$ 825,00 (valor integral do crédito)

Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher:

D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)

C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ 68,75

  • CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00.

Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00.

D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)

R$ 1.650,00

* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficar em estoques.

Quais empresas pagam PIS sobre a folha de pagamento?

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O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

Para se fazer o cálculo, é necessário considerar o total dos rendimentos do trabalho assalariado: salário, comissões, gratificações, adicional de função, aviso prévio trabalhado, ajuda de custo, adicional noturno, adicional de férias, quinquênios, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a 50% do salário.

A contribuição para o PIS será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
  • Sindicatos, federações e confederações;
  • Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.;
  • Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
  • A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971.

Conclusão

Você que é executivo ou empresário sabe que uma das questões mais importantes para o sucesso de uma empresa é a tributação correta.

A empresa que não recolhe de maneira adequada os impostos pode criar muitos problemas e acabar entrando numa fria.

Mesmo que as contribuições como PIS e COFINS pareçam complexas, você pode contratar uma empresa de contabilidade ou ter um departamento especializado em sua empresa, e assim estar sempre em dia com seus tributos.

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