Paralisação Temporária de Atividades e o dever de comunicação ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental (COVID-19)

Nas últimas semanas, a população mundial tem vivenciado períodos de isolamento e quarentena devido ao surgimento da doença pandêmica COVID-19, causada pelo novo coronavírus. Diante disso, por motivos de segurança e saúde pública, diversos empreendimentos tiveram de considerar a perspectiva de paralisação temporária de suas atividades.

Nesse sentido, segundo o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, em seu art. 38, os empreendimentos que tiverem a necessidade de paralisar suas atividades, por mais de 90 (noventa) dias – exceto atividades minerárias –, deverão comunicar a paralisação temporária ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Importante salientar que a comunicação, por sua vez, deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da paralisação, em todos os casos, por meio de requerimento, encaminhado ao órgão ambiental responsável, contendo as seguintes informações básicas:

  1. Data e motivo da paralisação temporária;
  2. Comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento, quando for o caso;
  3. Projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para retomada de suas atividades, o empreendimento temporariamente paralisado, cuja licença de operação esteja vigente, deverá apresentar ao órgão ambiental, mediante aprovação, relatório do cumprimento das ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades, previstas anteriormente em projeto.

A paralisação temporária não afasta a obrigatoriedade de observância do prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para formalização do processo administrativo destinado à renovação da Licença de Operação (LO), o que se processará mediante a comprovação de desempenho ambiental satisfatório durante o período licenciado e de pleno cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades.

Para mais informações sobre o tema ou demais questões de Direito Ambiental, consulte a equipe especializada do escritório Manucci Advogados.

Equipe do Departamento de Direito Ambiental do Manucci Advogados

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