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Lucro Presumido: Saiba como ele funciona e suas vantagens

Você sabia que um dos aspectos mais importantes do planejamento estratégico de uma empresa é a escolha do regime que será adotado para o cálculo dos impostos? Por isso é importante saber o quê é o Lucro Presumido.

Definidos como as diversas formas de tributar os negócios, os regimes tributários variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.

No post de hoje vamos explicar melhor o que é e como funciona o Lucro Presumido, para que você possa decidir se ele é o mais interessante para sua empresa. Continue a leitura do texto!

O quê é Lucro Presumido?

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O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

Essa sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, ou seja, é um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).

Por meio desse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos, o que pode ser muito positivo em algumas situações e desvantajoso em outras.

Apesar de não ser um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido à sua simplicidade e, principalmente, por uma questão de estratégia, pois pode representar economia tributária, sobretudo para empresas altamente lucrativas.

Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são relativamente simples, basta que a empresa fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não atue em ramos específicos, como bancário e financeiro, empresas públicas, dentre outros. As alíquotas de imposto podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem e as porcentagens de presunção de lucro variam de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

A opção por esse regime de tributação será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. E a saída desse sistema de tributação pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições exigidas.

Diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas que não escolhem um regime diversificado para recolher seus impostos acabam ficando automaticamente no regime geral de apuração, que tem como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.

Dessa maneira, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.

É importante dizer que o Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. E, como é o considerado o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, funciona melhor para grandes empresas.

A maior diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que neste o imposto é diretamente ligado ao lucro da empresa. Sendo assim, por exemplo, se a empresa está operando com prejuízo ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.

Diferença entre Lucro Presumido e SIMPLES Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular e desburocratizado entre as pequenas empresas, pois com ele é possível apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa.

Enquanto que no Lucro Presumido é necessário recolher os impostos separadamente, no Simples Nacional esse recolhimento é centralizado em uma única guia. Além disso, outra diferença entre esses dois sistemas é que as obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são simplificadas no referido regime.

Diferentemente do Lucro Presumido, que possui poucas restrições, para optar pelo Simples Nacional é preciso ter um perfil específico: pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, cuja atividade não seja expressamente vedada pela legislação.

De forma geral, podemos dizer que as alíquotas no Lucro Presumido variam, em média, de 13,33% a 16,33% da receita bruta da empresa e, no Simples Nacional, de 4,5% a 19,5% de seu faturamento.

O regime do Lucro Presumido diz respeito à quais impostos?

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Todo empreendedor deve ficar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido, uma vez que a frequência de recolhimento de cada um deles pode ser mensal ou trimestral.

Alíquotas do Lucro Presumido

Confira abaixo quais são as alíquotas do Lucro Presumido, divididas entre apuração mensal e apuração trimestral.

Apuração mensal

Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e a natureza do serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Apuração trimestral

O IRPJ e a CSLL vão incidir trimestralmente nas alíquotas de: 15%, adicional de 10% quando o lucro ultrapassar R$ 20.000,00 mensais; e 9%, respectivamente, que será aplicados sobre o faturamento multiplicado pelos percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:

  • Revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%;
  • Transporte de cargas: 8%;
  • Atividades imobiliárias: 8%;
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
  • Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
  • Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%;
  • Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia): 32%;
  • Intermediação de negócios: 32%;
  • Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32%;
  • Construção civil e serviços em geral: 32%.

Veja o exemplo a seguir sobre o cálculo desses tributos. Uma empresa na área de construção civil que fatura R$ 200.000,00 em um trimestre deve pagar:

  • R$ 200.000,00 x 32% de presunção = R$ 64.000,00 (base de cálculo líquida para apuração)
  • R$ 64.000,00 x 15% de IRPJ = R$ 9.600,00 a pagar de IRPJ
  • Adicional de IRPJ – (20.000,00 multiplicado por 3 meses = 60.000,00). R$ 64.000,00 – 60.000,00 = base de cálculo de R$ 4.000,00 x 10% = totalizando R$ 400,00.
  • TOTAL DO IRPJ = R$ 10.000,00
  • R$ 64.000,00 x 9% de CSLL = R$ 5.760,00 a pagar de CSLL

IRPJ e CSLL = Total de R$ 10.760,00, o que corresponde a 5,38% do faturamento da empresa. Considerando que o PIS/COFINS, 3,65%, incidem diretamente sobre o faturamento, bem como o ISSQN em uma alíquota média de 3%, a carga tributária básica da empresa seria de 12,03% sobre a sua receita bruta.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido

As obrigações acessórias no Lucro Presumido são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como entregar declarações, emitir notas fiscais, entre outras.

É importante que o empreendedor saiba que o não cumprimento dessas obrigações pode gerar muitos problemas, principalmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.

Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • Declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Como funciona o Lucro Presumido?

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Para facilitar o entendimento de como funciona o Lucro Presumido, vamos fazer abaixo uma simulação utilizando alguns dados. Confira a seguir.

Como calcular o Lucro Presumido

Vamos tomar como exemplo uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, e que teve um faturamento de R$ 20.000,00 em janeiro.

Supondo que o ISS da cidade onde ela presta o serviço seja de 5%, teremos, então, os seguintes impostos sobre o faturamento de apuração mensal:

  • PIS (0,65%): R$ 130,00
  • COFINS (3%): R$ 600,00
  • ISS (5%): R$ 1.000,00

Já para realizar o cálculo do IR e da CSLL é preciso aguardar o faturamento do trimestre. Levando em conta que o faturamento de R$ 20.0000,00 se repita em fevereiro e março,  teremos um total faturado no trimestre de R$ 60.000,00.

Como a presunção para o serviço de engenharia é de 32%, devemos aplicar essa porcentagem sobre R$ 60.000,00. Assim, temos uma base de R$ 19.200,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado final será:

  • IRPJ (15%): R$ 2.880,00;
  • CSLL (9%): R$ 1.728,00.

É importante ressaltar que além desses impostos principais existem outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.

Quem é optante pelo Lucro Presumido ainda paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento, mais outras entidades e o GILRAT com base no risco da atividade.

Para se certificar de quanto o INSS está custando no Lucro Presumido, é importante fazer o cálculo para ter certeza de que os impostos não ficarão muito mais caros do que a sua carga tributária no Lucro Presumido.

Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

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Sabemos que qualquer que seja o regime tributário, todos eles possuem os seus prós e contras. Sendo assim, listamos algumas das principais vantagens e desvantagens desse regime, que devem ser consideradas na hora de optar por esse sistema.

Vantagens do Lucro Presumido

Conheça as vantagens do Lucro Presumido:

  • Menor chance de fazer recolhimentos incorretos;
  • As alíquotas para PIS e COFINS são menores;
  • Caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
  • Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos quando comparado ao Lucro Real.

Desvantagens do Lucro Presumido

Entenda quais são as desvantagens de optar pelo Lucro Presumido:

  • Não é possível utilizar os abatimentos de créditos na apuração do PIS e COFINS;
  • Caso a empresa esteja com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, pagará mais imposto do que deveria;
  • Para prestadores de serviços, o Lucro Presumido possui uma margem de presunção muito alta o que acaba sendo, muitas vezes, incompatível com a lucratividade da atividade;
  • Empresas que possuem uma folha de pagamento cara pagam um valor alto de Contribuições Previdenciárias (INSS) sobre a folha de salários.

Quando optar pelo Lucro Presumido?

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Como dito acima, podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.

A opção pelo Lucro Presumido será manifestada por meio do pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante guia de pagamento DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13 da Lei 9.718/98).

Por isso, é fundamental realizar uma análise detalhada  de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou por esse regime de tributação.

Conclusão

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A gestão tributária de uma empresa é de grande importância para a sua competitividade e, para que a escolha seja mais assertiva, é necessário o conhecimento sobre os diversos regimes de apuração dos impostos disponíveis.

Sendo assim, não existe uma resposta predefinida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa, pois isso depende de uma série de fatores pontuais e características individuais, como:

  • O desempenho da empresa no último ano;
  • O ramo de atuação da empresa;
  • A quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
  • As alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.

Portanto, é importante que o empreendedor esteja consciente que as escolhas não são definitivas e a melhor maneira de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente.

Para isso, o Manucci Advogados está sempre à disposição. Em caso de dúvidas sobre o tema ou necessidade de aprofundar no assunto, entre em contato conosco agora mesmo!

Dr. Adriano Muzzi – Sócio responsável pelo Dep. Tributário do Manucci Advogados

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