lei recuperacao judicial falencia

Sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), com seis vetos

Diante da aprovação do Projeto de Lei nº 4.458/2020 pelo Senado Federal, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), com seis vetos (VET 57/2020).

Dentre os vetos, está o correspondente à suspensão da execução das dívidas trabalhistas, que, segundo o governo, contraria o interesse público por causar insegurança jurídica, bem como o correspondente às garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço.

Em âmbito tributário, fora vetada a previsão de renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, ante a ausência de estudos demonstrativos do impacto financeiro das medidas nos cofres públicos.

Com efeito, o Projeto de Lei original previa que a receita obtida pelos contribuintes devedores não seria computada na base de cálculo do PIS, PASEP e COFINS, sendo o veto justificado pela Presidência da República na medida em que a nova fórmula de cálculo implicaria em renúncia de receitas, sem a anulação de despesas obrigatórias e sem estimativas do impacto na economia.

Foram vetadas, ainda, as previsões relativas à recuperação judicial das cooperativas médicas, sob a argumentação de que seria inobservado o princípio da isonomia de tratamento frente às demais modalidades de organização societária.

O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que envolvem o plano de recuperação judicial aprovado com alienação judicial de bens. Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, com impactos nos âmbitos ambiental, tributário, administrativo, trabalhista e compliance, dentre outros.

Apesar da fundamentação apresentada pelo Governo Federal para embasar os 6 (seis) vetos, estes ainda passarão pela análise do Congresso Nacional.

O Escritório Manucci Advogados acompanhará a votação junto ao Parlamento, informando oportunamente acerca do texto final a seus clientes e parceiros, se colocando, ainda, à disposição para maiores esclarecimentos.

Dr. Lucas César Moraes e Dr. Thiago Geovane Rocha Gonçalves – Advogados do Manucci Advogados

Por