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Jogos de Fortuna avançam no legislativo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, mais precisamente no dia 24/02/2022, o substitutivo ao texto do Projeto de Lei 442/1991 e, na prática reuniu todas as discussões existentes sobre o assunto tratado em um único Projeto.

As substanciais alterações sofridas pelo Projeto se deram em razão da discussão ser muito mais abrangente do que parece. Sabe-se que, quanto mais a lei especifica e restringe, mais ela deixa de fora. Assim, o projeto que tratava de Cassinos em resorts passou a englobar modalidades on line, bingo, jogo do bixo e turfe.

No texto se chegou a incluir as apostas esportivas, mas este ponto foi retirado nos últimos dias que antecederam a votação.

O objetivo do projeto de Lei é dispor sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional. A alcunha de “jogos de azar”, por seu caráter pejorativo, atrai olhares apressados e preconceituosos. Ainda que possuam externalidades negativas, os “jogos de fortuna” merecem debate técnico e debate nas casas legislativas e com a sociedade civil.

O texto instituiu o Sistema Nacional de Jogos e Apostas – SINAJ que será composto pelo Ministério da Economia, pelas entidades operadoras de jogos e apostas, pelas empresas de auditoria contábil e pelas empresas de auditoria operacional de jogos e apostas registradas no Ministério da Economia, pelas entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no Ministério da Economia, pelas empresas locadoras de máquinas, pelas entidades turfísticas e pela Agência reguladora a ser criada pelo Poder Executivo.

As modalidades reguladas pela lei são cassino, bingo, vídeo-bingo, jogos on-line, jogo do bixo e apostas turfísticas.

Sem pretender esgotar o tema, destaca-se o seguinte:

O Projeto cria regras de Governança Corporativa e compliance para os operadores (arts. 14 e 15) e demonstra clara preocupação com efetivas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo (arts.84 a 91).

Para os agentes que coordenem, conduzam ou medeiem processos ou rotinas de jogos e apostas em entidades operadoras de jogos e apostas é necessária idoneidade medida por aquele que:

II – não tenha sido condenada por improbidade administrativa, crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenada à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão judicial transitada em julgado. (art.20)

 

Quanto aos jogadores, estão proibidos de jogar e apostar as pessoas: a) excluídas ou suspensas do registro de jogadores e apostadores, em decorrência de autoexclusão ou decisão judicial;  b) declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens; c) que, nos dois anos imediatamente anteriores, tenham se submetido ao processo de repactuação de dívidas de que trata o Capítulo V, do Título III, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); IV – integrantes de grupo de controle, detentores de participação qualificada, administradores e membros de órgãos estatutários de entidades operadoras licenciadas para operar jogos e apostas;  V – agentes públicos integrantes de órgãos ou entes com atribuição de regulação ou supervisão dos jogos e apostas de que trata esta Lei;

Apenas empresas devidamente licenciadas poderão operar os jogos e apostas, sendo que a licença poderá ser 30 (trinta) anos, renovável por igual período, mas que deverão ter os seguintes capitais mínimos:

  1. Operadoras de bingo: R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais;
  2. Locadoras de máquinas: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de reais;
  3. Cassinos: R$ 100.000.000,00 (cem milhões) de reais;
  4. Jogo do bicho: R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais.

 

Os Cassinos poderão ser de duas naturezas, Cassinos integrados, empreendimentos de grande porte, localizados – acomodações hoteleiras de alto padrão, com hotéis de, pelo menos, 100 (cem) quartos e os cassinos turísticos, espaços físicos nos quais a exploração dos jogos ocorra em regiões classificadas como polos ou destinos turísticos, sendo considerados pelo Ministério da Economia como de elevado potencial ou vocação turística e sejam qualificados como zona de jogos e apostas para esse fim.

No texto atual, os Estados com até 15 milhões de habitantes podem ter um cassino integrado com um resort. Estados entre 15 e 25 milhões de habitantes terão dois (Minas Gerais e Rio de Janeiro). Mais de 25 milhões, três, caso do Estado de São Paulo. Para cada cassino integrado podem existir dois cassinos turísticos.

O número de cassinos, poderá ser majorado em até 10 estabelecimentos instalados em navios com a estrutura para jogos e instalação em hotéis, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. (Art.54)

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos e deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Foi criada a Cide-Games “de até 17% (dezessete por cento) sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos sem a incidência de quaisquer outras contribuições ou impostos sobre o faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”.

O Projeto foi remetido ao Senado, local onde poderá sofrer alterações. Neste caso, as modificações deverão retornar à Câmara dos Deputados para análise. Por outro lado, a manutenção do texto por parte do Senado significará a remessa para sanção ou veto presidencial.

Renato Campos Andrade

Head of Regulatory and Compliance on Manucci Advogados UGGC Avocats

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