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Responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho após decisão do STF

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 05, as atividades ou operações consideradas perigosas que atuam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, terão imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador em caso de dano causado por acidente de trabalho. Isso causará um impacto significativo na responsabilidade do empregador em relação a acidentes de trabalho.

Isso significa que, se um empregado sofrer um acidente na execução de seu trabalho e sua atividade se refere às especificadas acima, ele terá direito à indenização em razão de danos causados pelo acidente, sem a necessidade de comprovar qualquer culpa ou dolo do empregador.

Cabe lembrar que para a reparação de eventuais danos, na responsabilidade objetiva, não é necessária a comprovação de culpa ou dolo direto do empregador, desde que a atividade exercida seja de risco. Já na responsabilidade subjetiva é necessária comprovar a culpa da empresa para que o empregado receba a reparação de danos, enquanto a objetiva, para a reparação não é necessária a comprovação de culpa ou dolo direto do empregador, desde que a atividade exercida seja de risco

No caso decidido pelo STF, tratou-se especificamente de um vigilante que passou a sofrer problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro.

Portanto, com a decisão, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes de acidente de trabalho e serem obrigadas a reparar o dano ao empregado, independentemente de culpa ou dolo em razão da natureza e risco da atividade.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também votaram pela responsabilidade objetiva da norma. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator ao entender que a responsabilidade deve ser subjetiva.

É preciso que as empresas fiquem atentas, pois o impacto gerado na responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho com a nova decisão terá repercussão significativa no desenvolvimento das atividades da empresa.

Para isto, importante a realização de um diagnóstico dos riscos, com o objetivo de identificação das condições que favoreçam a ocorrência de acidentes, realização de monitoramento e modificá-las. O investimento em treinamento de segurança aos empregados também se faz necessário, com o objetivo de capacitá-los adequadamente ao exercício de sua função.

Ainda, o incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual, bem como sua fiscalização se fazem essenciais e primordiais. Tais medidas além de prevenir os acidentes de trabalho corroboram para sua significativa redução.

Desta forma, a regularização do trabalho, o fornecimento do devido equipamento de EPI, bem como a observância das demais práticas de segurança e higiene do trabalho, são cruciais para minimizar o passivo trabalhista.

Dra. Laura Rocha – Advogada do Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados

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