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Cadastro Mineiro: Entenda tudo sobre o sistema e como usá-lo

Os profissionais que atuam na área de mineração certamente já utilizaram ou irão utilizar o Cadastro Mineiro.

A ferramenta está disponível no site da Agência Nacional de Mineração (ANM) e é acessada diariamente por milhares de geólogos, técnicos, engenheiros de minas, consultores, empresários, entre outros.

Se quiser saber mais detalhes sobre o Cadastro Mineiro, continue a leitura e entenda tudo sobre o sistema.

O que é o Cadastro Mineiro?

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O Cadastro Mineiro é uma plataforma gerenciada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que reúne os dados de processos de Mineração de todo o Brasil e que pode ser utilizada por qualquer cidadão, de forma gratuita.

São disponibilizadas, no sistema, as informações de processos minerários que abrangem suas fases, as substâncias e tipos de uso, regimes, titulares, áreas de concessão, situação atual do processo, entre outros quesitos.

Sendo assim, o cadastro mineiro é uma ferramenta de pesquisa dos processos que já estão em andamento.

O acesso à plataforma é realizado por meio do site da ANM: https://www.gov.br/anm no menu Cadastro Mineiro: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/cadastro-mineiro-1.

Qual a importância do cadastro mineiro?

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Essencial para as consultas e para os trabalhos de gestão de títulos minerários, o Cadastro Mineiro é uma das ferramentas primordiais para quem atua em empreendimentos no setor minerário.

A riqueza de informações reunidas em sua base de dados é útil não somente para os mineradores, mas também para pesquisadores, cidadãos, órgãos ambientais, universidades, gestores municipais e estaduais, entre outros.

O Cadastro Mineiro apresenta informações gerais sobre concessões e patrimônio mineral brasileiro, bem como os dados das áreas analisadas.

É disponibilizado um panorama completo, com dados cartográficos; dados de infra-estrutura, como por exemplo saneamento, rede elétrica, estradas; proximidade com áreas de preservação ambiental; proximidade com áreas indígenas; possíveis barragens existentes no entorno, etc.

Para que serve o cadastro mineiro?

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O sistema do cadastro mineiro é útil para a consulta de informações sobre as informações relativas aos processos de mineração. Por meio da plataforma, é possível verificar a movimentação dos processos minerários com base em diferentes filtros de busca.

A ferramenta disponibiliza, inclusive, as coordenadas geográficas das áreas que possuem processos minerários em andamento, o que facilita a visualização no mapa do local explorado.

Outra vantagem do cadastro mineiro é que, ao realizar a pesquisa, os resultados trazem os dados básicos do processo, com o histórico de eventos processuais e o estágio em que aquele se encontra, como: lavra, disponibilidade, pesquisa, etc, contendo, também, a sua poligonal, com a precisão de dados sobre a área do processo minerário.

Assim, a busca no Cadastro Mineiro se torna essencial aos primeiros passos de quem quer requerer uma área para mineração, para averiguar se há algum processo em andamento para a área pretendida.

Regimes

Existem duas categorias de Regime de Exploração e aproveitamento mineral abertos à livre iniciativa: os Regimes de Aplicação Ampla e os Regimes de Aplicação Restrita.

Os regimes de aplicação ampla são subdivididos em dois segmentos: o Regime de Autorização e o Regime de Concessão. No Regime de Autorização se enquadra a fase de pesquisa mineral, na qual o empreendimento pode ser ou não considerado tecnicamente e economicamente viável.

Já no Regime de Concessão – que sempre sucederá o regime de autorização -, temos a fase de lavra, que consiste no aproveitamento mineral da jazida.

Já os regimes de aplicação restrita se subdivide entre: Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, Regime de Licenciamento e Registro de Extração.

O Regime de Permissão de Lavra Garimpeira é caracterizado pela regulação do aproveitamento imediato das jazidas mineráveis garimpáveis, mesmo que sem o prévio trabalho de pesquisa, seguindo critérios definidos pelo Governo Federal.

Igualmente, o Regime de Licenciamento também não depende de processo de pesquisa para que a exploração mineral seja liberada. Destina-se, por sua vez, ao aproveitamento de substâncias minerais in natura, de emprego imediato na construção civil e em outras áreas previstas em lei.

Por fim, o Registro de Extração é voltado para a extração mineral de insumos a serem empregados diretamente na construção civil, conforme a Portaria MME 23/200. Nesse caso, apenas órgãos da Administração direta e autárquica da União, Estados Distrito Federal e Municípios podem realizar a extração; e a destinação dos insumos deve, obrigatoriamente, ser para uso exclusivo em obras públicas e que sejam executadas diretamente pelos órgãos extratores.

Fases

Como já mencionado, no Cadastro Mineiro, é possível verificar a fase em que o processo minerário se encontra como, por exemplo, fase de autorização de pesquisa, fase de licenciamento, fase de disponibilidade, fase de concessão de lavra, dentre outras.

Substâncias

O termo Substâncias, utilizado pelo Cadastro Mineiro, refere-se às substâncias comercializadas a partir da extração minerária, tais como: argila, areia, calcário, ouro, entre outros insumos. No Cadastro, é possível inserir mais de uma substância para o mesmo processo.

Titulares

O campo de Titulares deve ser preenchido com o nome do titular do processo minerário, podendo, também, constar mais de uma pessoa, ou seja, mais de um Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o mesmo processo.

Áreas concedidas

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1934, a concessão de áreas para exploração mineral passou a se basear na dualidade de domínio, por meio da qual as jazidas pertencem ao Poder Público, cabendo, então, a esse, negar ou conceder ao interessado o direito à exploração.

Atualmente, as áreas são concedidas por ato administrativo próprio do Poder Público, de acordo com os regimes citados anteriormente.

Após outorgadas, as áreas concedidas se tornam liberadas para exploração pelo período de tempo estipulado em legislação específica.

Como realizar o cadastro mineiro?

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NOTA: O Cadastro Mineiro é uma ferramenta apenas para consulta pública, não se realiza o Cadastro Mineiro. O que se faz é o cadastro do processo minerário, formalizado e tramitado na ANM. Após o cadastro direto na Agência, o processo já aparece no Cadastro Mineiro.

Antes de iniciar o cadastro do processo minerário, é necessário fazer login no site ANM. Se você ainda não possui o cadastro no site da ANM, siga o passo-a-passo, abaixo:

1- Primeiro, acesse o site: https://acesso.gov.br/  e crie sua conta no Login Único.

2- Em seguida, obtenha o selo Certificado Digital de Pessoa Física ou Jurídica:

A- Certificado Digital de Pessoa Física (CPF): na página do Gov.br, vá no menu “Minha Área”, clique em “Privacidade” e em “Gerenciar selos de confiabilidade”, depois siga as instruções do link a seguir:  http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html.

Para a aquisição do selo, é necessário que você esteja com o token (pen drive) conectado ao computador ou que tenha o certificado instalado.

B- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (CNPJ): na tela inicial do https://acesso.gov.br, clique na opção Certificado Digital ou Certificado Digital em Nuvem. Em seguida, acompanhe as instruções disponíveis no link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html.

Para a aquisição do selo, é necessário que você esteja com o token (pen drive) conectado ao computador ou que tenha o certificado instalado.

3- O terceiro passo é realizar o cadastro na ANM, acessando o Protocolo Digital: http://www.anm.gov.br/novo-protocolo/inicio-protocolo.

Já dentro da plataforma da ANM, o cadastro do processo minerário passa pelas seguintes etapas: preenchimento da ficha cadastral com as informações gerais sobre o empreendimento e preenchimento do pré-requerimento eletrônico.

Esses documentos deverão ser apresentados fisicamente, juntamente com toda a documentação exigida nas fichas, no Setor de Protocolo da ANM.

Com a apresentação dos documentos, a Agência analisa as informações e, caso estejam adequadas e suficientes, é formalizado o processo, que já receberá um número de identificação, no ato do cadastro.

A própria Agência será responsável pela inclusão do processo na plataforma do Cadastro Mineiro e o seu andamento poderá ser acompanhado, a partir de então, com o uso do número do processo gerado no protocolo.

No Cadastro Mineiro, a inserção dos dados do processo pela ANM é feita em dois blocos, que resultarão em uma base de dados com todas as informações pertinentes ao processo minerário em questão. Os dois blocos desse cadastro são: Dados Básicos e Poligonal.

Dados Básicos

No campo dos Dados Básicos, como o próprio nome sugere, serão apresentadas informações como área, tipo de requerimento, fase atual, superintendência, município, unidade federativa, condição de propriedade do solo, substância, representante legal, etc.

Poligonal

Por definição, Poligonal é um conjunto de segmentos de reta consecutivos e não pertencentes à mesma reta.

No caso do Cadastro Mineiro, a Poligonal seria a delimitação cartográfica, que assim é definida de acordo com o Manual Técnico do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM): “a área será definida por uma poligonal tão simples quanto possível, representada em planta com comprimento e direção dos seus lados”.

Na criação dessa delimitação poligonal, é importante observar os marcos do terreno:

“A figura será amarrada a um ponto inconfundível do terreno pela distância e rumo de um ou mais de seus vértices: marcos de estrada de ferro ou de rodagem regularmente quilometradas, cruzamentos de estradas, confluências de cursos d’água de denominação consagrada na região; e só excepcionalmente edifícios, de preferência industriais, quando muito conhecidos, com a indicação dos respectivos proprietários, bem como igrejas, obras d’arte, monumentos etc”.(DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Como Requerer Pesquisa de Jazida Mineral – 4º Edição. 1953. Rio de Janeiro, RJ, Brasil, p. 18)

Como fazer consultas no cadastro mineiro?

As consultas aos processos são feitas de forma simples, de forma 100% online.

Ao entrar no site da ANM, você seguirá os seguintes passos: a) clicar no menu do Cadastro Mineiro, que irá direcionar para a ferramenta, contendo as seguintes abas: “Ficha Cadastral”, “Requerimentos”, “Consulta”, “Atos Publicados”. Em seguida, você deve selecionar o menu “Consulta”.

Já no menu Consulta, você terá duas opções: “Consultar Processo” ou “Pesquisar Processo”.

Consultar Processo

Para consultar um processo, é necessário que você já tenha em mãos o referente número de identificação, para digitá-lo em campo de consulta.

Em alguns casos, pode ser que apareça campo de verificação de segurança do site, para que você realize ação que comprove que “você não é um robô”. Pronto: ao preencher esses dados, os resultados da consulta já ficarão acessíveis!

Pesquisar Processo

Na pesquisa por processo, o procedimento de consulta se torna um pouco mais complexo, pois envolve outras variáveis.

Não é preciso apresentar um número de processo específico para realizar esse tipo de consulta, entretanto, é necessário preencher mais dados nos campos de pesquisa que a ferramenta disponibiliza.

Os campos para utilização como filtro de busca são: Data da Protocolização (período de tempo com data de início e data de fim); Unidade Protocolizada; Município; NUP; Substâncias; Tipos de Uso; Tipos de Requerimento; Fase do Processo; Nome do Titular; CPF/CNPJ do Titular; Situação; Superintendência; Ficha Técnica Acordo DNPM/CPRM/SGM.

Não é necessário preencher todos os campos. Eles são disponibilizados para auxiliar o usuário na filtragem dos processos e otimizar a busca.

Conclusão

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O sistema do Cadastro Mineiro é fundamental para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade minerária do Brasil, visto que fornece não apenas as informações gerais sobre as concessões e o patrimônio mineral brasileiro, mas também apresenta dados mais robustos sobre as áreas analisadas.

É importante lembrar que o próprio site já informa que o serviço de consulta possui caráter meramente informativo e, portanto, não dispensará o uso dos instrumentos oficiais pertinentes para que se produza os efeitos legais.

O site informa, também, que pode haver alguma inconsistência de informações, visto que as mesmas são disponibilizadas no momento e na forma em que são inseridas na base de dados pelos servidores e colaboradores do DNPM.

Por isso, recomenda-se que, após a consulta pelo Cadastro Mineiro, seja feito requerimento dos dados atualizados e oficializados para que tenha efeito legal.

Esse artigo teve por finalidade trazer as informações básicas  com relação ao Cadastro e à consulta de títulos minerários, mas, caso restem dúvidas, entre em contato conosco, no escritório Manucci Advogados, para maiores esclarecimentos.

O escritório Manucci Advogados foi fundado em 2002 e, desde então, presta serviços jurídicos com foco na obtenção de resultados positivos e na economia de seus clientes.

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