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Novo marco legal do saneamento básico: conheça os pontos principais

O Senado Federal aprovou, no dia 24/06/2020, o Projeto de Lei nº 4.162/2019, também conhecido como o novo marco legal do saneamento básico. Inicialmente proposto pelo governo, o projeto foi aprovado em dezembro de 2019, e aguarda sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, fica extinto o modelo atual de contratos entre municípios e empresas estaduais de saneamento básico, facilitando a privatização de estatais do setor e prorrogando o prazo para o fim dos lixões.

As regras em vigência estabelecem que as companhias devem atender aos critérios de prestação e tarifação, podendo atuar sem concorrência. Já o novo marco legal converte os contratos em vigor em concessões com as empresas que vierem substituir as estatais, definindo como obrigatório o procedimento licitatório, com empresas públicas e privadas.

O novo marco legal versa sobre tema que já foi objeto de duas medidas provisórias, mas que perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado. De relatoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto recebeu, ao todo, mais de 85 propostas de emendas. Todavia, apenas uma emenda foi acatada, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), cuja alteração não passava pelo mérito. De acordo com o novo marco, existem metas de universalização a serem alcançadas até 2033: cobertura de 90% para coleta e tratamento de esgoto e de 99% para fornecimento de água potável.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada 1 real investido em saneamento, 4 reais são economizados em gastos com a saúde da população. Ainda, a Organização pondera que, no Brasil, doenças advindas da precariedade do saneamento básico leva cerca de 15 mil pessoas a óbito e 350 mil à internação, por ano. Segundo relembrou Jereissati, no país, 35 milhões de brasileiros não possui acesso à água tratada e cerca de metade da população não tem quaisquer serviços de coleta de esgoto. Com o novo coronavírus (Covid-19), é provável que esse cenário tenha se agravado ainda mais, atribuindo urgência ao tema.

Ainda, o projeto permite a criação de convênios de cooperação entre municípios adjacentes para a prestação do serviço, bem como consórcios públicos. Segundo o relator, objetiva-se o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios a fim de se garantir ganhos de escala e viabilidade econômica dos serviços, afastando a hipótese em que municípios pequenos sejam excluídos do processo de universalização.

Conforme o projeto, não será mais possível firmar contratos de programa para prestar serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário. A norma não visa à privatização, mas à prestação eficiente de serviços de saneamento básico.

No novo marco, a abertura de licitação, com a participação de empresas privadas e públicas, é de natureza obrigatória, vedando-se o direito de preferência de companhias estaduais. Assim, com uma competição maior do setor, buscando-se a eficiência e o melhor aproveitamento do mercado.

De acordo com o novo marco, a Agência Nacional de Águas (ANA) será responsável pela emissão de normas de referência acerca dos seguintes pontos: regulação tarifária dos serviços de saneamento; padrões de qualidade e eficiência; padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; e controle de perda de água e redução progressiva.

Com a referida mudança na legislação e com a regulação nacional, pela ANA, deverá trazer maior segurança jurídica e, por consequência, mais investimentos. Abaixo, indicamos uma tabela exemplificativa de investimentos, de acordo com estimativas do mercado:

tabela exemplificativa investimentoFonte: XP Investimentos

Conforme determina o texto do novo marco, será devido aos municípios a promoção do licenciamento ambiental das atividades exercidas, bem como dos empreendimentos e serviços de saneamento básico.

Atualmente, a lei em vigor determina que os lixões deveriam acabar em 2014. Contudo, o novo marco prevê que os lixões sejam descaracterizados até 31/12/2020.

O prazo mais estendido, até dezembro deste ano, porém, não será aplicado para municípios que possuam plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Para esses casos, os prazos serão variados, entre agosto de 2021 e agosto de 2024, a depender do tamanho e da localização do município.

Para mais informações sobre o novo Marco Legal do Saneamento Básico, sobre investimentos na área ou sobre outros instrumentos afetos à matéria, a equipe do Manucci Advogados está à disposição.

Equipe do Dep. de Direito Ambiental e Direito Administrativo do Manucci Advogados

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