Intercâmbio das informacões prestadas na declaração país a país
No ano-calendário de 2016, com a edição da Instrução Normativa nº 1681/16, foi instituído o Bloco W – Declaração País-a-País (DPP), como parte integrante da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deveria ser entregue até 31/07/2017. Nesse sentido, os grupos multinacionais se viram obrigados a apresentar, conforme a jurisdição de residência para fins tributários de seu […]