Intercâmbio das informacões prestadas na declaração país a país

No ano-calendário de 2016, com a edição da Instrução Normativa nº 1681/16, foi instituído o Bloco W – Declaração País-a-País (DPP), como parte integrante da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deveria ser entregue até 31/07/2017. Nesse sentido, os grupos multinacionais se viram obrigados a apresentar, conforme a jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final, informações inerentes à localização de suas atividades, à alocação global de renda, acerca dos impostos pagos e devidos, dentre outros dados solicitados.

 

A responsabilidade pela apresentação da DPP é da entidade integrante de um grupo multinacional, residente para fins tributários no Brasil, que seja a controladora final do respectivo grupo. A inclusão desta norma no ordenamento brasileiro se deu como parte da adesão do país ao projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting (erosão da base tributável e transferência de lucros), que é coordenado pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

 

O objetivo principal desse projeto é a definição de um novo padrão de documentação base das operações dos grupos multinacionais, que contemple também as informações de suas operações globais, objetivando uma gestão mais ampla das administrações tributárias dos países onde esses grupos mantenham operações.

 

Nesse contexto, a partir do dia 27/11/2018, a Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) iniciou o compartilhamento da DPP com as informações referentes ao ano-calendário 2016. Tais dados são compartilhados entre o Brasil e 38 jurisdições. A previsão da Receita Federal do Brasil é de que, em relação aos dados do ano-calendário 2017 (lembrando que atualmente o Brasil conta com 55 países parceiros para o intercâmbio da declaração), a DPP deverá ser compartilhada em março de 2019. A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o compartilhamento da DPP já pode ser acessada no sítio da própria Receita Federal do Brasil.

 

Dessa forma, o preenchimento criterioso da referida declaração é de grande importância, evitando-se, assim, questionamentos das autoridades em função de possíveis divergências de informações prestadas entre os próprios integrantes dos grupos multinacionais.

 

O Departamento Tributário do Manucci Advogados está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o preenchimento e a revisão das informações a serem prestadas na Declaração País-a-País.

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