Redução imediata da alíquota do Reintegra viola a Constituição e pode ser questionada pelos contribuintes
Em 30 de maio de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 9.393, que determinou a redução da alíquota para cálculo do Reintegra, a partir de 1º/06/2018, de 2% para 0,1%. Tal medida visa compensar a perda de receitas decorrentes da redução de impostos sobre o óleo diesel. Contudo, em nossa opinião, […]