Lei de Propriedade Industrial: Saiba sua importância e como registrar

No post de hoje o Manucci Advogados vai falar um pouco mais sobre a Lei de Propriedade Industrial e a sua importância para qualquer negócio.

Sabemos que, atualmente, quando um empresário decide iniciar o exercício da sua atividade econômica, precisa necessita organizar todo um complexo de bens materiais e imateriais, como por exemplo: a marca, as invenções e os modelos de utilidades. 

Esses bens imateriais são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.

É importante não confundir a propriedade industrial com a propriedade intelectual. A propriedade intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial (a qual protege a técnica e o registro é constitutivo da proteção) e os direitos autorais (os quais protegem a obra em si de o registro é declaratório).

Portanto, convidamos você para continuar a leitura do texto e se aprofundar um pouco mais neste tema. 

O que é o direito de Propriedade Industrial?

lei de propriedade industrial reuniao

Como falamos acima, o direito de propriedade industrial é uma espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrange também o direito autoral, que protegem os bens imateriais ou não físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.

Para que você possa entender um pouco mais sobre o direito de propriedade industrial, vamos contextualizar com a história do país.

Século XIX

No Brasil, a atividade industrial só começou a se desenvolver com a transferência da Corte Portuguesa para o país, que autorizou e estimulou a criação de fábricas e manufaturas. Foi então na Constituição de 1824, em seu artigo 179, item 29, que ficou estabelecido que os inventores teriam a proteção de suas descobertas ou das suas produções para uso exclusivo por tempo específico. 

Logo depois, em 1830, foi criada uma nova lei que ajudou na efetivação da proteção aos inventos. As principais garantias eram: permissão ao inventor do uso exclusivo de sua descoberta, por prazo entre 5 e 20 anos; a criação da proteção ao aperfeiçoamento (hoje chamado de modelo de utilidade); e extinção da proteção, entre outros motivos, se o inventor não iniciasse a exploração no prazo de dois anos. 

Entretanto, em 1882 a lei de privilégios de invenção foi substituída pela lei n. 3.129. E a primeira lei sobre proteção de marca (lei n. 2682) só foi criada em 1845, que estabeleceu  (conforme seu artigo 1º) que os comerciantes poderiam marcar os produtos de sua manufatura com sinais distintivos e que a marca poderia consistir no nome do fabricante ou negociante, ou em quaisquer outras denominações, emblemas, estampas, selos, sinetes, carimbos, relevos, invólucros de toda espécie. 

Início do Século XX

No ano de 1923 foi finalmente criada a Diretoria Geral da Propriedade Industrial, que tinha como cargo os serviços de patentes de invenção e de marcas de indústria e de comércio. E em 1945 foi publicado o Código de Propriedade Industrial, unificando as leis que versavam sobre a proteção das marcas e patentes. Algumas das novidades foram: estabelecimento de vantagens a inventores domiciliados no estrangeiro; vedação de concessão de patentes para medicamentos; e exigência de licenciamento para gozo de privilégios.

Final do Século XX

Em 1971 o Código de Propriedade Industrial, de 1945, foi revogado pela Lei n. 5.772 que foi elaborada com o intuito acompanhar o desenvolvimento do processo industrial brasileiro e as relações do país no mercado internacional.

Em 1996 foi aprovada a atual Lei da Propriedade Industrial, n. 9729, que assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. Falaremos mais sobre essa lei no decorrer do post.

Para que serve a Propriedade Industrial?

A Propriedade Industrial é composta por um conjunto de direitos que visa assegurar os monopólios sobre determinada invenção, modelos de utilidades, desenho industrial e marcas. 

Sendo assim, podemos dizer que a propriedade industrial serve para proteger os bens imateriais, considerando os interesses sociais e o desenvolvimento tecnológico, sendo eles: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de desenho industrial; concessão de registro de marca; repressão às falsas indicações geográfica; e repressão à concorrência desleal.

De acordo com o artigo da Constituição Federal em seu inciso XXVII: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Já o inciso XXIX diz que “a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.”

Entretanto, é preciso salientar que a proteção ao direito de propriedade não é um direito obrigatório, mas aconselhável para que os autores possam adquirir as inúmeras vantagens. Para isso, é necessário que o inventor faça o registro prévio da sua invenção no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o autor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente,

E o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Como a Propriedade Industrial pode beneficiar a geração de negócios?

Com o aumento da concorrência, as empresas se viram obrigadas a monitorar as suas atividades, desenvolver novas ideias e ofertar produtos inovadores para os consumidores, a fim de gerar vantagem competitiva. 

Entretanto, para um retorno econômico positivo, é necessário que a organização proteja essa sua inovação através do registro de propriedade industrial, que garante ao inventor certa segurança nas negociações entre ele e a parte interessada em comprar tal tecnologia para que possa ser aplicada em algum setor industrial.

Quais são os elementos de Propriedade Industrial?

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Podemos dizer que a propriedade industrial é composta por três elementos. Sendo eles: as patentes industriais, os registros industriais e os registros de marcas. Vamos explicar melhor cada um deles a seguir. 

Patentes Industriais

A patente assegura ao inventor o direito exclusivo sobre as invenções ou modelo de utilidade. Resumindo, é um contrato realizado entre o Estado e o autor para obter o reconhecimento de divulgação pública da produção e comercialização de uma invenção, que poderá ser requerida pelo autor, os herdeiros ou sucessores, o cessionário e por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviço determinar que pertença a titularidade.

É preciso salientar que uma invenção ou o modelo de utilidade são patenteáveis estando sujeitas aos seguintes requisitos:

  • Novidade: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica (LPI, art. 11).”
  • Atividade Inventiva: “A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (LPI, art. 13).”
  • Aplicação Industrial: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria (LPI, art. 15).”

Registros Industriais

O Registro Industrial é utilizado para distinguir o desenho (design dos produtos) e a marca (empresa responsável por determinados produtos) para fins de concessão do direito de exploração exclusivo.

Podemos dizer que o desenho industrial é conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual original e que possa servir de tipo de fabricação industrial. 

Vale ressaltar que, de acordo com a LPI, art. 108, o registro do desenho industrial tem um prazo de duração de 10 anos, contados da data do depósito, sendo prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos cada.

O registro do desenho industrial deve preencher os seguintes requisitos:

  • Novidade: “O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (LPI, art. 96).”
  • Originalidade: “O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores (LPI, art. 97).”
  • Desimpedimento: são impedidos de registrar os desenhos industriais que contrariam a moral e os bons costumes (LPI, art. 100).

Registros de Marcas

A marca, seja ela de um produto ou de um serviço, é como se fosse um sinal utilizado para distinguir os produtos e serviços de um concorrente.

A Lei da Propriedade Industrial introduziu duas categorias de marcas para que elas possam ser identificadas com mais flexibilidade. São elas:

  • Marca de certificação: “aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinada normas” (LPI, art. 123, II).
  • Marca coletiva: “aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade” (LPI, art. 123, III).

O registro de uma marca é um ato do INPI. E, caso determinada marca já tenha sido registrada no passado, o seu titular tem o direito de impedir que terceiros a utilizem sem o seu consentimento.

O que é aplicação industrial?

Quando falamos sobre os requisitos básicos de patenteabilidade, muito pouco é discutido sobre a aplicação industrial, que é a capacidade de reproduzir determinada tecnologia descrita em um pedido de patente. 

De nada adianta conceder uma patente que pode ser usada apenas pelo inventor, sem nenhuma função social. O privilégio da exclusividade de comercialização, produção e uso de uma determinada tecnologia é concedido a um terceiro como contraponto ao ensinamento que um inventor irá prover à sociedade ao revelar sua invenção em um documento de patente. 

É por isso que, de acordo com o Art. 15 do Código de Propriedade Industrial: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria”.

O que estabelece a Lei 9279/1996?

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Chegou a hora de falarmos um pouco mais sobre a Lei 9279/1996, também conhecida como  Lei de Propriedade Industrial ou somente LPI. 

Ela tem como finalidade garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial, possibilitando ao inventor produzir a invenção sozinho, garantindo alta produtividade, ou licenciar o uso, permitindo que outras empresas o produzam.

A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que substituiu a antiga Lei nº 5.772/71, possui 244 artigos que tratam sobre questões que envolvem, de forma geral, patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, crimes contra a propriedade industrial e transferência de tecnologia e da franquia. 

É possível destacar que a nossa Lei de Propriedade Industrial é fundamentada nos princípios da prioridade e assimilação, devido a forte influência que teve de um tratado internacional aderido pelo Brasil cujo nome era Convenção da União de Paris, que deu origem ao que hoje é chamado Sistema Internacional da Propriedade Industrial. 

Veja abaixo algumas das principais características da Lei  nº 9.279 de 14 de maio de 1996.

Disposições Preliminares

“Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – concessão de registro de desenho industrial;

III – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

V – repressão à concorrência desleal.

Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

I – ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

II – aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.”

Qual a importância da Propriedade Industrial para uma Startup?

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Uma startup, para ser bem sucedida, precisa ser capaz de perceber e medir oportunidades e ameaças; aproveitar as oportunidades percebidas; e manter a competitividade através do tempo.

Grande parte das startups passa muito tempo refletindo sobre a criação de bons produtos e obviamente na sua venda. Entretanto, para garantir a sua segurança e crescimento, é fundamental também levar em conta a propriedade industrial, ou seja, o registro de patentes, desenhos industriais, e marcas.

Ao considerar a propriedade industrial, a startup pode:

  • Reduzir problemas de litígio, principalmente para pequenas empresas;
  • Garantir maior diferenciação, desde que seja realizado o registro de marca e de desenhos industriais;
  • Aumentar o valor de mercado, tendo em vista que a posse de uma patente de qualidade valoriza a empresa, tanto em suas estratégias de crescimento quanto em sua reputação;
  • Facilitar a busca de parceiros e de eventuais compradores;
  • Possibilitar a captação de mais recursos, pois uma patente interessante permite a empresa captar mais dinheiro através de empréstimos, financiamentos ou até mesmo crowdfundings.

Conclusão

Depois de tudo o que falamos no post de hoje, fica fácil evidenciar que o direito da propriedade industrial visa assegurar o uso exclusivo sobre determinadas invenções e modelo de utilidade, fornecendo total segurança para seus inventores.

É importante reforçar a necessidade de contar com a assessoria de um especialista no assunto, no caso um advogado que tenha expertise em Propriedade Industrial.

Sendo assim, podemos concluir que os direitos de propriedade industrial são, na verdade, um conjunto de princípios e normas voltados à manutenção da inviolabilidade da produção autoral. E também sob a perspectiva econômica, eles são dedicados à preservação de sua utilidade e exploração exclusivas.

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