Novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da última quarta-feira, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), autorizando o parcelamento dos débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Aqueles que tiverem dívidas com a União, vencidas até 31 de abril de 2017, poderão promover a regularização dos seus débitos, sob condições especiais, ainda que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, estejam em discussão administrativa ou judicial, ou sejam provenientes de lançamento de ofício.

De acordo com o novo Programa, as dívidas poderão ser liquidadas com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios do contribuinte; em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas calculadas sobre percentuais mínimos aplicados sobre a dívida consolidada; ou em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas, mediante o pagamento à vista e em espécie de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor consolido, e o restante com redução de juros, multas e honorários advocatícios (principal inovação com relação ao Programa de Regularização Tributária previsto na MP 766/2017).

O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas, e R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoas jurídicas.

Os requerimentos de adesão deverão ser feitos até 31 de agosto de 2017, cabendo à RFB e à PGFN, nos próximos 30 (trinta) dias, editar as normas necessárias à implementação do PERT.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

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