Nova Lei de Franquias: O quê muda?

Entra em vigor no dia 25 de março deste ano a nova lei de Franquias (Lei 13.996/19), que revogará a atual, de 1994 e considerada, por muitos, ultrapassada.

Uma das principais novidades da nova lei é a permissão do uso da arbitragem para solução de controvérsias. O assunto era alvo de debate nos tribunais nacionais, tendo, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Agora, as novas previsões encerram as discussões e consolidam essa possibilidade, desde que a cláusula seja negritada no contrato ou contar com campo específico para assinatura do franqueado.

Além disso, há, agora, a obrigatoriedade de que todos os contratos sejam redigidos em português, mesmo os firmados com empresas estrangeiras, sendo essa mais uma ferramenta para proteger o franqueado nacional.

Essa transparência ao franqueado foi um dos princípios norteadores da nova lei, que possui previsões claras de regras a serem seguidas pelo franqueador em seus contratos, como por exemplo a exigência de que conste em contrato as regras relativas a concorrência entre os franqueados, com necessidade de detalhamento da área de atuação, do prazo de vigência das restrições e eventuais penalidades em caso de descumprimento.

Outra importante novidade é que a partir da vigência da nova legislação, empresas privadas, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvem atividades.

Embora haja um veto presidencial a ser deliberado pelo Congresso Nacional, a nova lei entrará em vigor em breve e as empresas que atuam ou pretendem atuar com franquias precisam estar preparadas para as novas previsões legais.

Dr. Edson Martins – Advogado do Manucci Advogados

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