Negociação individual: a novidade que irá personalizar os contratos de trabalho

Com o objetivo de se adequar às diversas realidades e formas de relação de trabalho, o legislador, a partir da Reforma Trabalhista traz em seu texto importantes mudanças na CLT, dentre as quais destacamos uma nova modalidade de negociação direta entre empregado e empregador.

Esta inovação, dá nova alternativa não só à empresa, mas também ao trabalhador, uma vez que garante novas formas de trabalho, o que pode ser aproveitado, principalmente, por empresas do segmento da Tecnologia e Informação (TI).

Por possuir um perfil de profissional diferenciado dos demais, este tipo de segmento comercial necessita ainda mais de flexibilização. Sabemos que hoje a tecnologia se tornou absolutamente indispensável para a sociedade, sendo que, os produtos e serviços de TI precisam estar disponíveis a qualquer hora.

E é justamente por contemplar uma área tão singular é que as mudanças trazidas pela nova CLT concedem maior liberdade de contratação entre as partes, e garantem que as condições contratuais estipuladas entre empregado e empregador tenham a mesma eficácia que a negociação coletiva – lembrando ainda que, a partir da Reforma Trabalhista, a negociação coletiva possui prevalência sobre a lei quando dispuser sobre determinados assuntos, conforme abordado no artigo “REFORMA TRABALHISTA: COMO AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PODEM ALAVANCAR O SEU NEGÓCIO” (clique aqui).

Portanto, este empregado poderá negociar sua relação contratual diretamente com seu empregador, desde que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. E este empregador poderá encontrar novas soluções personalizada que alavanquem seu negócio e que se adequem a nova realidade de trabalho exigida pelo setor.

Assim, desde que utilizado de forma correta, com todas as avaliações de riscos, as empresas – podem e devem – com o intuito de buscar soluções estratégicas de negócio, utilizar-se da prevalência do acordo individual de trabalho sobre a lei em determinados assuntos, permitidos na legislação.

A utilização desta e outras estratégias, além de proporcionar soluções personalizadas de acordo com a necessidade de cada empresa, promovem a segurança jurídica e ainda abre espaço para a correção de antigos passivos.

Essa é somente uma das várias inovações que a reforma trabalhista trouxe em seu texto, que certamente trata diversos benefícios para os empregadores e empregados. O Departamento de Direito do Trabalho do Escritório Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

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