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Licitação: O quê é, para quê serve e como funciona

O tema licitação não é tão complicado quanto parece. Trata-se de um processo que analisa propostas de produto ou serviço, dentro do âmbito da administração pública. 

No final da licitação, que busca escolher qual proposta é mais vantajosa para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço, fica decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.

O que faz com que a licitação passe a impressão de ser um assunto complexo é o teor burocrático presente no poder público e as próprias regras que constam nos editais e contratos.

Por isso, para que você entenda melhor o que é licitação, o Manucci Advogados preparou este artigo para esclarecer alguns pontos importantes. Acompanhe!

O que é uma Licitação?

Podemos dizer que a licitação está diretamente ligada aos bons hábitos da administração pública. Este processo precisa estar presente em todas as compras, não somente porque é exigido por lei, mas pelos princípios que devem reger a gestão pública.

Para que a licitação seja justa, seguindo o princípio de Igualdade, ela deve ser aberta a todas as pessoas e empresas, sem que haja nenhum tipo de privilégio em um processo licitatório. Sendo assim, todos os interessados em fornecer seus produtos ou serviço para órgãos públicos devem ter tratamento igualitário.

Além disso, a licitação também deve seguir o princípio da Publicidade, ou seja, precisa ser pública e acessível a todos, permitindo a concorrência justa.

Vale ressaltar que em uma licitação, todos os critérios de decisão devem estar previamente detalhados e estabelecidos no edital, que é o documento que determina todos esses pontos. Ou seja, precisa seguir o princípio da Impessoalidade. Isso é importante para evitar interpretações dúbias durante o processo. 

Outro ponto que deve ser levado em conta em todo o processo de licitação é o comprometimento com regras básicas da boa administração. Por isso, alguns valores como ética, moral e legalidade devem ser seguidos à risca. Esse é o princípio da Moralidade.

O objetivo final da licitação é a economia, uma vez que ganha a empresa que oferecer as opções mais vantajosa para a administração, com o menor preço, mas com melhor qualidade.

Para que serve uma Licitação?

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A licitação é indicada para todos aqueles que são capazes de vender o produto ou o serviço que está indicado no edital, de acordo com as regras já estabelecidas. Ou seja, podem participar desse processo todos os profissionais liberais, MEI (microempreendedores individuais), MPE (micro e pequenas empresas), empresas de médio e de grande porte.

Além disso, a Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993), que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

Sendo assim, todo o procedimento licitatório deve seguir os seguintes princípios:

  • Moralidade: comportamento honesto da Administração;
  • Impessoalidade: proibição de qualquer tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório:
  • Legalidade: a licitação é uma atividade prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador;
  • Probidade: obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes;
  • Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública;
  • Julgamento objetivo: seguindo o Artigo 44, da Lei 8666/93, que impõe a vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes;
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite, como estabelece o Artigo 41, Lei 8666/93;
  • Sigilo das propostas: para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais, as propostas não podem ser públicas até o momento previsto para sua abertura;
  • Competitividade: o processo de licitação tem como objetivo buscar o melhor serviço pelo menor preço.

O que é uma Licitação Pública e quais suas modalidades?

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Existem diversas modalidades de licitação e é nesse ponto que ainda há muita confusão, pois é comum as pessoas acharem que é tudo a mesma coisa. 

A modalidade é a maneira como o procedimento de licitação deve ser conduzido. Atualmente, estão previstos em lei as seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. 

Cada uma delas serve a objetivos específicos de um processo de compra pública, que são definidas principalmente pelo valor da compra. Ou seja, a cada limite de valor, um tipo de modalidade diferente. Outro ponto que pode ser levado em consideração é o tipo de objeto a ser licitado. 

Sendo assim, dependendo do produto ou serviço caracteriza um tipo de licitação. Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas.

Concorrência

Nesta modalidade podem podem participar quaisquer interessados que preencham os requisitos de habilitação exigidos na fase inicial do edital, comprovados documentalmente.

A concorrência ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos) e licitações internacionais. 

De acordo com o Artigo 23 da Lei 8666/93 os valores para esta modalidade são: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

Tomada de preços

Essa modalidade necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, é realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

De acordo com o Artigo 23 da Lei 8666/93 os valores para esta modalidade são: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

Convite

Essa é a modalidade de licitação mais simples. No convite, o processo é realizado entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.

Neste caso, a Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro unificado similar. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

Os interessados que não foram convidados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

De acordo com o Artigo 23 da Lei 8666/93 os valores para esta modalidade são: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia; e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

Concurso

Esta modalidade é utilizada para escolher trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. 

No Concurso, a escolha do vencedor é feita por uma comissão julgadora especializada na área.

Leilão

Segundo a Lei 8666/93, leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

O Artigo 53 diz que: “O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

  • 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
  • 2o Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
  • 3º O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se vai realizar.
  • 3o Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.     
  • 4o O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.”

Pregão

O Pregão é uma modalidade de licitação que foi instituída pela lei 10520/02 e trata da aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa entre os participantes é feita por meio de propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

O que é um Pregão e quais suas modalidades?

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Como falamos acima, o pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. 

Para quem não sabe, os bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

A diferença entre o Pregão e as modalidades de licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convites) é o valor e a complexidade da licitação. No caso do pregão, não há limites de valores.

O que realmente caracteriza o Pregão é a inversão de fases, pois primeiro é feita a análise da proposta e depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.

Podemos destacar entre as novidades trazidas pelo Pregão:

  • Não há limite de valores;
  • Sempre tipo menor preço;
  • Disputa através de lances, assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa;
  • Inversão de fases, primeiro é realizado o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar.
  • Recurso único;
  • Exclusão de falhas;
  • Pregão eletrônico que ampliou e facilitou o acesso e a participação de mais empresas, de qualquer lugar, bastando estar conectado à Internet;
  • Realização de um processo transparente que pode ser acompanhado por todos.

Ou seja, podemos concluir que o Pregão trouxe agilidade, facilidades e desburocratização de todo o processo de licitação.

O que estabelece a Lei 8.666/93?

A Lei 8.666/93 está ligada diretamente ao conceito do que é licitação. Ela é muito conhecida, até mesmo por quem não é da área pública e não trabalha com o setor,como a Lei das Licitações.

Essa lei foi instituída em 1993 e rege todos os processos administrativos, além de responder a todas as dúvidas do que é uma licitação. Ela ainda regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o que dita os princípios que a administração pública deve seguir: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Existem ainda outras normas nesta lei, como por exemplo, a de que todo o processo está subordinado às regras do edital, que deve ser pautado na própria lei. É também na lei 8666 que se baseiam todos os editais. Daí a importância de conhecer a fundo essa lei. 

Vale ressaltar que alguns tipos de licitação têm como base outras leis. Esse é o caso das licitações de publicidade e propaganda, que são regidas pela lei 12.232, de 2010. Entretanto, isso não significa que a lei 8666 também não seja usada nesse tipo de licitação, uma vez que qualquer lacuna encontrada nesses processos deve ser preenchida pela Lei das Licitações.

O que é o Edital de Licitação?

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O edital de licitação é um documento no qual a Administração estabelece as condições e exigências licitatórias para a contratação serviços ou a contratação de fornecimento de produtos.

Em um edital é importante conter claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais alguns anexos como:

  • Termos de Referência
  • Projeto Básico ou Projeto Executivo
  • Minuta de Contrato
  • Modelo de Declarações e Documentos Complementares
  • Local de Entrega do Produto ou local de Execução dos serviços

É importante salientar que qualquer modificação no edital exige divulgação da mesma maneira que foi feito com o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

Como funciona a carta convite?

Podemos dizer que, de uma maneira geral, as modalidades de licitação funcionam de uma forma parecida e variam de acordo com o valor, a complexidade do objeto e o prazo de entrega.

O órgão com necessidade de compra publica um edital com as especificações do produto ou serviço que deseja. Depois disso, as empresas que se interessarem apresentam propostas que serão avaliadas e julgadas sob critérios objetivos, podendo estes ser financeiros ou técnicos. 

Entretanto, a carta convite é diferente, pois nesta modalidade o órgão público divulga um documento convidando diretamente as empresas, no mínimo três, com as quais deseja trabalhar. 

Este convite deve ser afixado em local visível ou publicado no diário oficial, dando prazo de cinco dias úteis para que as empresas apresentem suas propostas. Porém, além das empresas convidadas, qualquer outro fornecedor pode participar da licitação, desde que se manifeste em até 24 horas antes da data marcada para a entrega das propostas.

Conclusão

Como você pode observar, a licitação é um processo que analisa propostas de produto ou serviço, dentro do âmbito da administração pública, e busca escolher a proposta mais vantajosa tanto em qualidade como em preço.

Esta ainda deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

No total, existem seis modalidades de licitação previstos em lei: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. Cada uma delas com suas particularidades. 

A licitação é regida pela Lei 8.866/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Esperamos ter ajudado a entender um pouco mais sobre como funcionam as licitações e suas diferentes modalidades. 

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