Está aberto o prazo para a declaração anual de capitais estrangeiros no país

Com base na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795/2016, que regulamenta os Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no país, está aberto o prazo para entrega da Declaração do Censo anual de capitais estrangeiros no país, referente ao ano-base 2017.

Estão obrigadas a prestar as informações, as seguintes entidades:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2017;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2017, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2017.

 

O prazo regular de entrega da declaração é a partir de 2 de julho até as 18 horas de 15 de agosto de 2018, mediante preenchimento do formulário disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

A referida declaração compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a: I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

É importante ressaltar que, nos termos da Circular nº 3.857/17, o não fornecimento das informações exigidas na referida Declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições previstas acarretam em penalidades que podem variar entre 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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