Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Cotistas devem ser realizadas até 30/04
Termina em 30 de abril o prazo legal para realização da Assembleia Geral Ordinária pelas Sociedades Anônimas e da Reunião de Cotistas pelas Sociedades Limitadas.
De acordo com o Código Civil e a Lei que regula as Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), as seguintes matérias devem ser objeto de deliberação:
1. Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras;
2. Destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos;
3. Eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Vale ressaltar que a realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Reunião de Cotistas são obrigatórias, ainda que não haja lucros a serem distribuídos ou administradores e membros do Conselho Fiscal a serem eleitos, posto que a aprovação das contas e demonstrações financeiras é imprescindível.
Além disso, os administradores das sociedades anônimas e limitadas devem ficar atentos quanto aos requisitos e prazos descritos em Lei para disponibilização das demonstrações financeiras e, também, quanto às regras de publicação do edital de convocação para que não sejam passíveis de invalidação. Para as S.A.s. de capital fechado, que auferirem receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões), as publicações das convocações e das demonstrações financeiras poderão ser realizadas por meio da Central de Balanços, não sendo exigido a publicação em jornais.
Desta forma, é imprescindível que os administradores realizem, na forma da lei, a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Cotistas para se evitar não somente a invalidação das deliberações, mas também a responsabilização dos administradores e sócios em razão da não realização das Assembleias e ou Reunião de Cotistas.
O Escritório Manucci Advogados está à disposição para auxiliá-los em todas as etapas necessárias para as deliberações obrigatórias.