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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2180/2024, em 11/03/2024, estabelecendo novas regras para tributação de rendimentos, lucros e ganhos de capital relacionados a investimentos no exterior por residentes no Brasil. Isso inclui rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, entre outros ativos.

Os textos descrevem a regulamentação detalhada dessas novas regras pela Receita Federal, destacando pontos como:

→ Variação cambial e depósitos no exterior:

      • Isenção da tributação sobre a variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, desde que certas condições sejam cumpridas.
      • Limitação da isenção da tributação sobre a variação cambial da moeda estrangeira mantida em espécie até um valor específico anual.

 

→ Aplicações financeiras no exterior:

      • Definição de aplicações financeiras no exterior, incluindo ativos virtuais e carteiras digitais.
      • Compensação de perdas e dedução de impostos pagos no exterior.

 

→ Entidades controladas no exterior:

      • Definição de entidades controladas no exterior e tributação de seus lucros.
      • Regras para apuração e tributação de lucros, distribuição de dividendos entre controladas, e possibilidade de adoção do regime de transparência.

 

Além disso, as regulamentações abordam a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior, bem como questões relacionadas à conversão de valores em moeda estrangeira para moeda nacional.

Em resumo, as normativas buscam combater práticas de evasão fiscal, fornecendo maior transparência e regulamentação para os investimentos de residentes no Brasil no exterior, garantindo que os rendimentos e ganhos sejam tributados de acordo com a legislação brasileira.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.

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