Cancelamento administrativo de registro empresarial

Anualmente, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais convoca as empresas que não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos, contados a partir da data do último registro, para comunicar se desejam manter-se em funcionamento, paralisar temporariamente suas atividades, ou ainda, arquivar alteração contratual, em caso de modificação dos dados da empresa.

As empresas que não atenderem o prazo estabelecido no edital de notificação são canceladas administrativamente, declaradas inativas, e perdem automaticamente a proteção do nome empresarial. Ainda, a situação de inatividade da empresa é comunicada de forma automática para as autoridades arrecadadoras, como a Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, como prevê a legislação específica (Lei Federal 8.934/1994, Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5/12/2013).

Para evitar a inativação, o responsável legal da empresa deve comunicar à JUCEMG, até o dia 30 de abril de 2018, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.

Vale ressaltar que de acordo com o Relatório Notificação de Cancelamento Administrativo publicado pela JUCEMG, somente no Estado de Minas Gerais 27.754 empresas estão nessa situação e poderão ser canceladas administrativamente caso não tomem as providências necessárias.

Para acessar a relação de empresas sujeitas ao cancelamento, clique aqui (https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/ListaCancelamento082017a.pdf)

O Escritório Manucci Advogados está inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos.

Por Juliana Mancini

Sócia Coordenadora da Área Empresarial Consultivo no Manucci Advogados.

Em caso de dúvidas, entre em contato: juliana.mancini@manucciadv.com.br

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