Vedação de compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de IRPJ) e CSLL é inconstitucional e pode ser questionada pelos contribuintes.

LEI 13.670/2018 – VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA DE IPRJ E CSLL – MEDIDA INCONSTITUCIONAL.

Visando compensar a perda de arrecadação decorrente da redução da carga tributária sobre o óleo diesel, em 30 de maio de 2018, foi publicada a Lei 13.670, que introduziu alterações significativas à legislação tributária, dentre elas a vedação da compensação de “débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”

Tal medida, no entanto, viola frontalmente uma série de princípios constitucionais, notadamente, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica (proteção da confiança do contribuinte), do não-confisco, da não surpresa, da isonomia e a da capacidade contributiva.

Ademais, vale destacar que, no passado recente, o próprio Congresso Nacional já teve a oportunidade de avaliar a questão, quando da conversão da MP 449 na Lei 11.941/09, que previa vedação idêntica à ora tratada. Naquela oportunidade, o Poder Legislativo, atento à inconstitucionalidade da norma, não a converteu em lei justamente para se evitar a penalização dos contribuintes de boa-fé.

Diante disso, entendemos que a vedação em referência poderá ser questionada no âmbito judicial pelos contribuintes com boas chances de êxito.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

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