Sua empresa está obrigada a entregar a DTTA?

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é uma obrigação fiscal acessória, relacionada ao cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5 da Lei 11.033/2014, na transferência de titularidade de ações negociadas fora da bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.

Para o cumprimento da obrigação acessória, de comunicar, foi criada a referida declaração, a qual tem por objetivo coletar os dados relativos as transferências de ações em que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de renda devido, nos casos em que houve a incidência de ganho de capital na alienação.

A declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa, quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.

Prazo

A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:

1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

2) até o último dia útil do mês de setembro (30/09/2016), contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Penalidade

A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

O Departamento de Consultoria do Manucci Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

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