Novas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos

No último dia 18, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, que revogou a Instrução Normativa nº 1.300/2012 e passou a regulamentar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Em que pese não ter ocorrido muita alteração nos procedimentos, a nova norma reordenou dispositivos e trouxe algumas novidades, dentre as quais podemos ressaltar as principais:

 

  • Serão objeto de ressarcimento ou compensação apenas os créditos do regime de incidência não cumulativa do PIS e da COFINS;
  • Os artigos 75 e 76 trazem as hipóteses de compensação “não declarada”, sendo que, no primeiro, há as que ensejam multa de ofício;
  • Na compensação de ofício, o encontro de contas deve ser realizado na ordem estabelecida na Instrução Normativa, não sendo facultado ao contribuinte escolher os débitos a serem compensados;
  • Regulamentação de entendimento já consolidado da Receita Federal, mediante Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 2015, em que os créditos relativos às contribuições previdenciárias, decorrentes de ação judicial, só poderão ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias, e o procedimento de habilitação não se aplica à compensação de contribuições previdenciárias;
  • A retificação ou o cancelamento da declaração de compensação não serão admitidos quando formalizados depois do prazo de homologação tácita da compensação.

 

A área Tributária do Manucci Advogados se coloca à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.

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