Nova modalidade de demissão em comum acordo

A reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados, e sancionada pelo Presidente da República, traz em seu texto importantes mudanças na CLT, em especial no que tange às formas de rescisão dos contratos de trabalho.

Além das modalidades já existentes _ demissão sem justa causa, demissão por justa causa e pedido de demissão realizado pelo empregado _ foi criada uma nova modalidade de encerramento: a chamada demissão em comum acordo.

Essa opção dá nova alternativa ao trabalhador e à empresa, já que o contrato de trabalho poderá ser rescindido de modo conciliado, resguardando alguns benefícios ao empregado, como metade do aviso-prévio e multa de 20% sobre os depósitos de FGTS. Cabe destacar que, caso o contrato seja encerrado em comum acordo, o empregado não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego e somente poderá sacar até 80% do saldo da sua conta de FGTS.

Antes da reforma trabalhista, não havia qualquer possibilidade de conciliar as verbas rescisórias. Cabe ressaltar que, quando o trabalhador pedia demissão, ele perdia o direito de sacar o FGTS, não recebia multa de 40% sobre o FGTS e não tinha direito ao seguro-desemprego.

Essa perda de direitos fazia com que os empregados insatisfeitos evitassem pedir demissão, o que era prejudicial aos empregadores, visto que tais empregados perdiam o ânimo de trabalhar na empresa, criando situações para serem demitidos sem justa causa, a fim de, assim, receberem os direitos descritos acima.

Outro problema era gerado, ainda, por tal situação, já que se tornou muito comum, nos dias de hoje: que empregadores e empregado fizessem um acordo para que a empresa encerrasse o contrato de trabalho sem justa causa, de modo que o trabalhador não perdesse o direito ao seguro desemprego mediante devolução da multa de 40% do FGTS, acordo esse que, no entanto, configurava fraude.

A nova modalidade de rescisão contratual tem tudo para resolver tais problemas, já que as partes poderão decidir pela rescisão em comum acordo, dando ao trabalhador um acerto rescisório maior e também, por consequência, maior segurança jurídica às empresas que estarão rescindido o contrato de trabalho em conformidade com a lei.

Essa é somente uma das várias inovações que a reforma trabalhista trouxe em seu texto, o qual certamente trata de diversos benefícios para empregadores e empregados. O Manucci Advogados, por meio de seu departamento trabalhista, está atento a todas essas inovações, colocando-se à disposição para auxiliar as empresas de todos os setores a passar por essa transição.

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